Questões de A Filosofia do Direito em Diferentes Momentos Históricos (Filosofia do Direito)

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A Teoria Pura do Direito coloca que, segundo a natureza do fundamento de validade, podemos distinguir dois tipos diferentes de sistemas de normas, sendo eles o estático e o dinâmico. A seguir, são apresentadas afirmativas associadas a cada sistema de normas, indicado nos parênteses.

Analise-as. Qual das afirmativas está associada corretamente ao sistema de normas indicado?

  • A O conteúdo de uma norma pode ser deduzido do conteúdo de uma norma superior; assim, o fundamento de validade de uma norma reside na concordância de seu conteúdo com o da norma superior (Sistema Estático).
  • B O fundamento de validade de uma norma sempre está ligado a princípios morais, aos valores da sociedade, aos preceitos religiosos, aos padrões socioculturais, às virtudes, ao bem comum ou a qualquer outro fator externo ao Direito (Sistema Dinâmico).
  • C O processo de validação de uma norma é conseguido aplicando-se um pensamento silogístico, ou seja, a partir de uma premissa maior e de uma premissa menor, é possível chegar a uma conclusão lógica (Sistema Estático).
  • D A norma mais elevada é denominada “Grundnorm”, ou seja, norma fundamental, e, por ser a mais elevada, não mais posta por qualquer autoridade, tal norma terá de ser uma norma pressuposta (Sistema Dinâmico).

Sobre o Jusnaturalismo, o Juspositivismo e Hermenêutica Jurídica, julgue o item a seguir.


Confirmando o posicionamento lógico e hipotético concebido por Hans Kelsen, o jusfilósofo brasileiro Miguel Reale afirma que “o que efetivamente caracteriza uma norma jurídica, de qualquer espécie, é o fato de ser uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória”.

  • Certo
  • Errado

Segundo o entendimento de Hart, assinale a alternativa correta:

  • A Para o filósofo, o direito internacional, por carecer de uma norma universal reconhecida globalmente, não pode ser considerado direito.
  • B Consoante Hart, diante da presença da soberania estatal, os Estados não estão obrigados a um direito estrangeiro.
  • C Uma regra internacional só será legítima em determinado Estado se devidamente validada por outras fontes. Ou seja, deve constar na própria Constituição estatal o cumprimento à determinada ordem internacional ou deve haver a participação do Estado em tratados internacionais.
  • D A ausência de um documento vinculativo universalmente reconhecido obsta o reconhecimento do direito internacional como direito, não podendo ser aplicado pelos Estados.
  • E “A coerção de um Estado sobre outro deve ser exercida sob condições e de maneiras conformes aos costumes constituídos pelo comportamento real dos Estados”.
No artigo Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça numa era pós-socialista, Nancy Fraser trata do dilema entre duas demandas de justiça, típicas de nossa era: demandas por redistribuição e demandas por reconhecimento. De acordo com a autora, esse dilema reside no fato de que: 
  • A demandas por redistribuição requerem a transformação da sociedade, ao passo que demandas por reconhecimento, não.
  • B a correção de injustiças distributivas produz injustiças de reconhecimento e vice-versa.
  • C lutas por reconhecimento são prioritárias, pois diferenças culturais determinam as econômicas.
  • D lutas por reconhecimento desmobilizam as lutas por distribuição.
  • E a lógica da redistribuição é a de acabar com a diferença entre os grupos, enquanto a lógica do reconhecimento é a de valorizar diferenças.

A equidade é um tema correlato da justiça que diz respeito à atividade jurisdicional. Trata-se de um conceito da filosofia do direito que remete a Aristóteles. Segundo esse autor, em seu livro Ética a Nicômaco, a equidade deve ser entendida como:

  • A uma correção da lei quando ela é deficiente em razão de sua universalidade e, por isso, não consegue abranger as peculiaridades do caso concreto;
  • B a aplicação da justiça corretiva que distribui posses comuns, sendo caracterizada como aquilo que é um posicionamento intermediário entre a perda e o ganho;
  • C uma forma de decisão que se baseia nas convicções morais e filosóficas da autoridade jurisdicional, de modo que prevaleça um sentimento subjetivo de justiça;
  • D uma forma de decidir um caso concreto baseada na aplicação da lei nos termos de seu enunciado, afinal o homem sem lei é o homem ímprobo;
  • E o princípio geral do direito por meio do qual as antinomias das leis podem ser sanadas, assegurando-se, dessa forma, a decisão justa para o caso concreto.