Questões de A Ordem Econômica Constitucional (Direito Econômico)

Limpar Busca

A respeito da Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Almeja a diminuição da burocracia desnecessária.

( ) Contempla princípios focados na livre iniciativa e na melhoria da regulação como um todo para agentes econômicos.

( ) Trouxe ao Direito brasileiro conceitos jurídicos consistentes para balizar as relações entre o poder público ordenador e a iniciativa econômica privada.

( ) Incentiva a livre iniciativa e restringe o crescimento econômico.

  • A C - C - E - E.
  • B E - E - C - C.
  • C C - E - E - C.
  • D C - C - C - E.
  • E E - E - E - C.

A Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019, estabelece em seu Art. 3º o que se considera enquanto direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômico do país. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.

I. Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.
II. Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.
III. Não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública, mediante denúncia comprovada, com o direito irrestrito de manter o funcionamento da atividade, desde que classificada como de risco baixo ou médio, até que seja finalizado qualquer procedimento de fiscalização que possa ter por consequência a interrupção da atividade.

São direitos estabelecidos no Art. 3º da normativa citada o que se afirma em

  • A I, II e III.
  • B I e II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e III, apenas.

O Fiscal de Posturas iniciou a atividade de fiscalização em determinado local onde um munícipe estava realizando atividade econômica lícita, considerada de baixo risco, sem o auxílio de empregados ou terceiros. Averiguando o local e a atividade em questão, constatou que estavam sendo violadas algumas normas municipais, cuja competência para fiscalizar é exatamente do fiscal. Entretanto, as violações eram todas passíveis de correção e não implicavam em qualquer risco evidente para a saúde ou segurança para os usuários ou terceiros. Considerando apenas as normas explícitas na Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica, o Fiscal deverá:

  • A Aplicar a norma e multar o estabelecimento. A lei da Liberdade Econômica não protege em qualquer caso do descumprimento de normas legais municipais.
  • B Observar o critério de razoabilidade e interditar o local, impedindo a continuidade da atividade econômica, por uma questão de segurança. Entretanto, não deve multar o indivíduo, permitindo que se adeque à norma, para depois voltar a funcionar.
  • C Observar o critério de dupla visitação para a lavratura de autos de infração e orientar sobre a existência de inconformidade com as normas e sobre correção dessas. Multar apenas em um segundo momento, caso retorne e as correções não tenham sido efetivadas em prazo hábil.
  • D Utilizar da sua discricionariedade para auxiliar o munícipe, no que for possível, para a adequação do local e da atividade. A Lei da Liberdade Econômica obriga a Administração Pública a auxiliar o munícipe na regularização da sua atividade econômica, inclusive com a participação da fiscalização para esse fim.

A Lei nº 13.874/2019, em seu Art. 5º, dispõe que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR).

Em complemento, a regulamentação da AIR pelo Decreto nº 10.411/2020 dispensa sua elaboração, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de:

  • A calamidade pública, urgência ou estado de emergência;
  • B ato normativo considerado de baixo ou médio impacto;
  • C ato normativo que vise a manter a convergência com padrões internacionais;
  • D ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez do mercado imobiliário;
  • E ato normativo que revogue, revise ou amplie normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente.

De acordo com a Lei nº 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR). Sobre ela, são apresentadas três afirmativas.


I. Na elaboração da AIR, será adotada uma das metodologias específicas para aferição da razoabilidade do impacto econômico, dentre elas, a análise multicritério.

II. Considera-se ato normativo de baixo impacto aquele que não provoque aumento expressivo de custos para os agentes econômicos ou para os usuários dos serviços prestados; não provoque aumento expressivo de despesa orçamentária ou financeira; e não repercuta de forma substancial nas políticas públicas de saúde, de segurança, ambientais, econômicas ou sociais.

III. A AIR poderá ser dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio.


Está correto o que se afirma em:

  • A I, apenas;
  • B III, apenas;
  • C I e II, apenas;
  • D II e III, apenas;
  • E I, II e III.