O financiamento é importantíssimo para a atividade agrária. Por isso mesmo, a lei concede algumas proteções ao agente que se dispõe a disponibilizar crédito aos produtores. Uma delas é a impenhorabilidade dos bens vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR).
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalecerá a impenhorabilidade de bem já vinculado à satisfação da CPR em caso de:
- A penhora determinada posteriormente à vigência do contrato de financiamento;
- B concurso com crédito de natureza alimentar e trabalhista;
- C não haver risco de esvaziamento da garantia, tendo em vista o valor do bem ou a preferência do crédito cedular;
- D anuência do credor;
- E execução fiscal.