O estado do Mato Grosso pretende desapropriar, para fins de reforma agrária, parte de um imóvel situado em Querência. Sucede que, com isso, ficará substancialmente prejudicada a exploração econômica da parte subsistente do imóvel, isto é, a que não será desapropriada.
O proprietário, então, pede que seja desapropriada a integralidade do bem.
Nesse caso, invoca direito de:
- A discriminação, previsto apenas para a desapropriação por utilidade pública, mas aplicável analogicamente à desapropriação por reforma agrária;
- B extensão, previsto apenas para a desapropriação por utilidade pública, mas aplicável analogicamente à desapropriação por reforma agrária;
- C perempção, previsto especificamente para a desapropriação por reforma agrária;
- D extensão, previsto especificamente para a desapropriação por reforma agrária;
- E retrocessão, previsto apenas para a desapropriação por utilidade pública, mas aplicável analogicamente à desapropriação por reforma agrária.