Os Notários, para prevenção de atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, devem comunicar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) no seguinte caso:
- A transmissões sucessivas do mesmo bem, em período não superior a 6 meses, se a diferença entre os valores declarados for superior a 50% (cinquenta por cento).
- B qualquer operação que envolva o pagamento ou recebimento de valor em espécie igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou equivalente em outra moeda, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis.
- C qualquer operação ou conjunto de operações relativas a bens móveis de luxo ou alto valor, assim considerados os de valor igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou equivalente em outra moeda.
- D quando na escritura constar diferenças entre o valor da avaliação fiscal do bem e o valor declarado, ou entre o valor patrimonial e o valor declarado (superior ou inferior), superiores a 100%.