Ao balizar as atividades dos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Política Nacional de Inteligência (PNI) considera, dentre as principais ameaças, três atividades a seguir:
I. Obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar grupos de interesse, empresas e indivíduos.
II. Ação deliberada, com efeitos físicos, materiais e psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais.
III. Ações com o emprego de recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados.
Os itens acima referem-se respectivamente às ameaças denominadas:
- A I- Espionagem II- Sabotagem III- Ataque cibernético
- B I- Sabotagem II- Espionagem III- Ataque cibernético
- C I- Espionagem II- Contra inteligência III- Terrorismo
- D I- Sabotagem II- Terrorismo III- Evasão de divisas
- E I- Espionagem II- Ataque cibernético III- Evasão de divisas