Questões de Abolitio criminis (Direito Penal)

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Em julho de 2023, João praticou determinada conduta, àquela época tipificada como crime. Ocorre que, em julho de 2004, adveio nova legislação que passou a considerar a mesma conduta atípica.
No caso em tela, considerando que a ação penal em face de João ainda está em curso, aplica-se

  • A a nova lei, porque ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
  • B a lei antiga, porque o fato ocorreu à época de sua vigência.
  • C a lei antiga, mas incide uma causa de diminuição de pena, decorrente do novo tratamento penal para a matéria.
  • D parcialmente a nova lei, porque a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
  • E parcialmente a nova lei, porque a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já tiver ocorrido o interrogatório do réu.

João responde, perante o Juizado Especial Criminal da Comarca Alfa, pela prática do crime de porte de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), por ter sido encontrado com cinco gramas de cannabis sativa L., popularmente conhecida como maconha. Nada obstante, no curso da persecução penal, o Congresso Nacional editou uma legislação descriminalizando a conduta perpetrada pelo agente.
Nesse cenário hipotético, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que haverá a extinção de punibilidade em razão do(a)

  • A abolitio criminis. 
  • B perempção.
  • C indulto.
  • D anistia.
  • E graça.

Mévia, inconformada com o fim do relacionamento, no período de julho a outubro de 2020, todos os dias, por diversas vezes, contatou Tício, seu ex-namorado, homem de 65 anos, expressando o sentimento de mágoa, raiva e desejo de vingança. Inicialmente, os contatos foram através de ligação telefônica, passando a mensagens por aplicativo WhatsApp. Bloqueados tais meios, o contato passou a se dar por mensagens de texto, Instagram e e-mail que, igualmente bloqueados, fez com que Mévia passasse a criar perfis falsos, para o envio de mensagens. Diante desses atos, Tício procura a autoridade competente, em novembro de 2021, manifestando o inequívoco desejo de ver os fatos processados. Mévia é denunciada pela contravenção penal da perturbação da tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no 3.688/41), vindo a se tornar ré, em fevereiro de 2021, sendo que, em 15 de março, iniciada a instrução, a vítima é ouvida, ratificando a sua versão e o desejo de ver a ré punida pelos fatos. Finalizada a instrução, os autos seguem à conclusão, para sentença, em janeiro de 2022. Diante da situação hipotética e considerando que a Lei no 14.132/2021, que tipificou o crime de perseguição, revogando, expressamente, a contravenção penal da perturbação da tranquilidade (art. 65, do Decreto-lei no 3.688/41), entrou em vigor em 31 de marco de 2021, assinale a alternativa correta.

  • A A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas do novo crime, não sendo caso de intimação de Tício, para fins de representação, vez que a ação penal é publica incondicionada, em razão de ele ser idoso.
  • B A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas do novo crime, sendo, no entanto, necessária a intimação de Tício, para fins de representação, vez que a ação penal é pública condicionada.
  • C Extinta a punibilidade de Mévia, por abolitio criminis, dada a revogação expressa da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, não se podendo falar em princípio da continuidade normativo-típica, visto que o crime de perseguição exige vítima mulher.
  • D A punibilidade de Mévia não está extinta, por força do princípio da continuidade normativo-típica, vez que as condutas previstas na contravenção penal revogada permanecem tipificadas no crime de perseguição. Se condenada, Mévia ficará sujeita às penas da contravenção penal, restando, ainda, inequívoco o desejo de Tício de vê-la processada e condenada pelo depoimento prestado em Juízo.
  • E Extinta a punibilidade de Mévia, por abolitio criminis, dada a revogação expressa da contravenção penal de perturbação da tranquilidade.

Tício foi condenado pela prática do art. 183 da Lei de Telecomunicações, por ter prestado serviços de telecomunicações na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sem autorização da Anatel Após o trânsito em julgado e início do cumprimento da pena, sobreveio norma da Anatel que dispensou a necessidade de autorização quando o número de usuários desse tipo de serviço for inferior a 5000 (cinco mil). Considerando que Tício havia prestado o serviço para número inferior a 5000 usuários, assinale a altemativa CORRETA:

  • A Eventual abolítio criminis não pode levar à extinção da punibilidade no presente caso, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão condenatória.
  • B Há no caso abolítio criminis capaz de levar à extinção da punibilidade de Tício.
  • C Não há abolitio criminis quando, tratando-se de norma penal em branco, houver modificação apenas da norma complementar emanada de órgão administrativo.
  • D Por se tratar de complemento meramente secundário da norma penal em branco, não se aplica a novatio legis in melius.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a ocorrência de abolitio criminis

  • A do emprego de arma branca como majorante do crime de roubo, razão pela qual esse emprego também não pode ser utilizado para elevar a pena-base.
  • B no ordenamento jurídico pátrio, exceto na hipótese de abolitio criminis temporária diante da ausência de previsão legal que autorize sua incidência.
  • C do crime de corrupção sexual de adolescentes com mais de 14 (quatorze) anos e com menos de 18 (dezoito) anos de idade.
  • D da contravenção de perturbação da tranquilidade (art. 65 do Decreto Lei nº 3.688/1941) quanto a todos os fatos enquadrados na infração penal.
  • E da conduta de porte de drogas para uso próprio, razão pela qual é incabível sua utilização para configurar a reincidência.