Durante campanha eleitoral, Mévio, apoiador político do candidato a vereador Tício, ofereceu para Caio R$ 1.000,00 para obter seu voto, entregando-lhe, de imediato, R$ 500,00 e prometendo-lhe outros R$ 500,00, a serem entregues após a eleição, em caso de vitória do candidato. No dia da eleição, Caio decidiu não votar como prometido. Tício não foi eleito.
Considerando-se a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
- A a corrupção eleitoral não se consumou, uma vez que Caio não votou no candidato que ofereceu o dinheiro;
- B houve corrupção eleitoral na forma tentada, pois Tício não foi eleito;
- C inocorreu corrupção eleitoral, vez que a pessoa a oferecer o dinheiro não era o candidato;
- D houve corrupção eleitoral na forma tentada, pois, ao final, Caio não votou no candidato;
- E a corrupção eleitoral praticada ensejará o ajuizamento de representação, até a data da diplomação.