Questões de Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas (Direito Eleitoral)

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Durante campanha eleitoral, Mévio, apoiador político do candidato a vereador Tício, ofereceu para Caio R$ 1.000,00 para obter seu voto, entregando-lhe, de imediato, R$ 500,00 e prometendo-lhe outros R$ 500,00, a serem entregues após a eleição, em caso de vitória do candidato. No dia da eleição, Caio decidiu não votar como prometido. Tício não foi eleito.
Considerando-se a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

  • A a corrupção eleitoral não se consumou, uma vez que Caio não votou no candidato que ofereceu o dinheiro;
  • B houve corrupção eleitoral na forma tentada, pois Tício não foi eleito;
  • C inocorreu corrupção eleitoral, vez que a pessoa a oferecer o dinheiro não era o candidato;
  • D houve corrupção eleitoral na forma tentada, pois, ao final, Caio não votou no candidato;
  • E a corrupção eleitoral praticada ensejará o ajuizamento de representação, até a data da diplomação.

Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.


A configuração de abuso de poder político será constatada quando o ato de agente público (vinculado à Administração ou detentor de mandato eletivo) for praticado com desvio de finalidade eleitoreira, que atinge bens e serviços públicos ou prerrogativas do cargo ocupado, em prejuízo à isonomia entre candidaturas, sendo que a gravidade é elemento típico das práticas abusivas, que se desdobra em um aspecto qualitativo (alto grau de reprovabilidade da conduta) e outro quantitativo (significativa repercussão em um determinado pleito) sem necessidade de contextualizar a conduta, provando-se pela simples constatação do ato.

  • Certo
  • Errado

Maria, candidata a Prefeita do Município Alfa, tomou conhecimento de que João, atual Prefeito desse ente federativo, divulgou informe publicitário descrevendo os avanços alcançados pelo Município durante a sua gestão. Nesse informe, eram veiculadas fotos e uma longa entrevista de João, que era enaltecido em cada uma das matérias, de modo que as conquistas alcançadas fossem sempre associadas à sua pessoa.


Ao se inteirar sobre a licitude do informe publicitário divulgado por João, foi corretamente informado a Maria que 

  • A deve ser sempre considerado lícito caso as informações veiculadas sejam verídicas.
  • B não caracteriza abuso de autoridade caso tenha sido custeado com recursos próprios.
  • C configura abuso do poder econômico, por afronta ao princípio da impessoalidade, independente da forma de custeio.
  • D pode caracterizar o abuso de autoridade caso tenha potencialidade para afetar a normalidade e a legitimidade da eleição.
  • E caracteriza conduta vedada aos agentes públicos caso tenha sido divulgado no período vedado em lei, quer tenha sido custeado com recursos públicos, quer com recursos privados.

No mês de setembro do ano de realização das eleições para o cargo de Prefeito do Município Alfa, a emissora de Rádio XX, ao abordar a proximidade das eleições, enalteceu os avanços administrativos durante a gestão de Maria, então Prefeita e candidata à reeleição, em comparação com a gestão anterior, capitaneada por seus adversários políticos, ressaltando que o voto deveria ser valorizado e que o eleitor não deveria permitir o retorno, ao comando do Município, de pessoas que demonstraram não ter decência ou competência para administrá-lo.
Irresignados com a abordagem realizada pela Rádio, os adversários de Maria consultaram um advogado a respeito de sua compatibilidade com a legislação eleitoral, sendo-lhes corretamente esclarecido que

  • A o abuso dos meios de comunicação não está configurado em uma conduta isolada, logo, a conduta é lícita.
  • B por não ter ocorrido pedido explícito ou implícito de voto, não houve qualquer infração à legislação eleitoral.
  • C a Rádio XX apenas exerceu o seu direito de crítica e de informação ao eleitor, não praticando um ilícito eleitoral.
  • D como não há prova de que foram realizados pagamentos à Rádio XX, não há que se falar em infração à legislação eleitoral.
  • E a conduta descrita rompe com o dever de imparcialidade a que está sujeita a Rádio XX, que não pode privilegiar candidaturas.

Certos apoiadores de Pedro, candidato a Deputado Estadual no âmbito do Estado Alfa, ofereceram emprego a três pessoas, poucos meses antes da eleição, em troca do voto no referido candidato. Pedro, apesar de não ter perpetrado as referidas condutas, tinha conhecimento de que seriam praticadas, já que fora previamente informado do que seria feito. Maria, também candidata a Deputada Estadual, ingressou com representação em face de Pedro, com o objetivo de cassar o seu registro em razão dos fatos narrados.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que

  • A o princípio da personalidade do ilícito obsta que Pedro seja responsabilizado pela conduta de terceiros.
  • B Maria deveria ter ajuizado a ação de investigação judicial eleitoral, não a representação, que não é instrumento adequado à cassação do registro.
  • C considerando que as referidas condutas não comprometeram a normalidade e a legitimidade da eleição, pois envolveram apenas três eleitores, Pedro não poderia ter o registro cassado.
  • D ainda que não tenha praticado as condutas, como Pedro tinha conhecimento dos fatos, o que é imprescindível à sua responsabilização, tem legitimidade para figurar no polo passivo e o seu registro pode ser cassado.
  • E a representação deveria ter sido ajuizada em face dos apoiadores, que poderiam sofrer a sanção de multa, e de Pedro, que se beneficiou das condutas, podendo ter o registro cassado ainda que as desconhecesse.