A empresa BETA construiu um shopping center em Vitória, Espírito Santo. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES) entendeu que a construção desse shopping acarretou danos coletivos à comunidade vizinha, conhecida como Cruzada dos Palmares. O MP/ES, então, propôs, ação civil pública pleiteando a reparação desses danos.
No curso do processo, o MP/ES e a empresa BETA celebraram um termo de ajustamento de conduta (TAC) no qual, entre outras obrigações, a construtora comprometeu-se a reparar os danos causados aos moradores vizinhos em decorrência da construção.
Passados seis anos do termo final do acordo, o MP/ES constatou que a empresa não teria cumprido satisfatoriamente as obrigações assumidas e, em razão disso, ingressou com uma execução do TAC para cumprimento de cláusulas alusivas às obrigações de pavimentação, pintura e instalação de telhas, assumidas pela empresa construtora como contrapartida à comunidade Cruzada dos Palmares, pela instalação do empreendimento imobiliário. O Parquet argumentou que as obras não foram realizadas com o devido padrão de qualidade esperado.
A construtora BETA pleiteou fossem reconhecidas causas de julgamento sem resolução de mérito relacionadas à legitimidade, prescrição e inadequação da via eleita. O MP contra argumentou afirmando que é um legitimado para propor ação civil pública e que não há de se falar em prescrição, no caso, porque se trata de recomposição da danos ambientais, sendo, portanto, imprescritível.
Com base em seu conhecimento das matérias de direito ambiental subjacentes ao caso concreto, assinale a assertiva correta.
- A Argumentou corretamente o MP/ES, no caso concreto, pois toda e qualquer pretensão de reparação civil de dano ambiental é imprescritível, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
- B Conquanto o MP/ES tenha legitimidade para ajuizar ação civil pública e celebrar termos de ajustamento de conduta, conforme Lei nº 7.347/85, não é cabível ação civil pública para veicular pretensão de reparação de danos meramente patrimoniais de um grupo de pessoas, como ocorreu no caso da comunidade Cruzada dos Palmares.
- C O Termo de Ajustamento de Conduta não constitui título executivo extrajudicial, de forma que o seu descumprimento dá ensejo à ação de conhecimento.
- D Não merece ser acolhido o argumento do MP/ES, tendo em vista que a pretensão executória de obrigações de fazer previstas no Termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado para reparação de danos ambientais decorrentes de empreendimento imobiliário, por serem relacionadas a questões meramente patrimoniais, sujeita-se à prescrição quinquenal.
- E O Ministério Público não tem legitimidade para tutelar direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum, como é o da comunidade Cruzada dos Palmares.