Consoante legislação vigente e a jurisprudência consolidada do TST, em relação à ação de cumprimento, é correto afirmar que
- A é uma ação de conhecimento de cunho declaratório.
- B poderá ser proposta pelos Sindicatos, desde que mediante outorga de poderes de seus associados.
- C é vedado, nesta ação, questionar sobre a matéria de fato já apreciada na sentença normativa, sendo permitido questionar as de direito já apreciadas.
- D é uma ação executiva de cunho constitutivo.
- E sua finalidade é o cumprimento das cláusulas constantes dos instrumentos normativos coletivos (acordos coletivos, convenções coletivas e sentenças normativas).