Questões de Ação de Despejo (Direito Processual Civil)

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De acordo com a lei de locação de imóveis urbanos,

  • A na ação de despejo que tenha por fundamento a falta de pagamento de aluguéis, conceder-se-á liminar para desocupação em trinta dias, independentemente de caução.
  • B a petição inicial da ação renovatória deve ser instruída com prova de que o locatário esteja explorando seu comércio no local pelo prazo mínimo de um ano.
  • C na ação revisional, o aluguel fixado na sentença retroage à citação, e as diferenças devidas serão exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel.
  • D na ação de consignação de aluguel, é vedado ao réu propor reconvenção para pedir o despejo, a cobrança de valores ou a diferença do depósito inicial.
  • E via de regra, os recursos interpostos contra as sentenças proferidas nas ações previstas na lei de locação de imóveis urbanos terão efeito devolutivo e suspensivo.

De acordo com as hipóteses previstas em lei, via de regra, possui efeito APENAS devolutivo a apelação interposta contra sentença que determina

  • A a rescisão contratual em relação consumerista.
  • B a imissão na posse de imóveis urbanos e rurais.
  • C a reintegração de posse de imóvel rural.
  • D o despejo de imóvel urbano.
  • E a manutenção na posse de imóvel urbano.

Caio propõe ação de despejo por falta de pagamento em face de Tício, alegando a existência de um débito de R$ 20.000,00. Citado, Tício entende que deve, mas somente R$ 12.000,00. Diante desse quadro, o réu depositou em juízo R$ 12.000,00 para purgar a mora e ofereceu contestação em relação à diferença. Diante desse quadro, o Juízo deve

  • A liberar o valor depositado a favor do autor e determinar o prosseguimento da demanda para discussão a respeito da diferença.
  • B determinar a emenda da defesa para que o réu efetue o depósito como consignação em pagamento em reconvenção e após o prosseguimento da demanda para julgamento do mérito.
  • C rejeitar o depósito judicial como purgação da mora, liberar o valor a favor do réu e determinar o prosseguimento da demanda para análise do mérito.
  • D liberar o valor depositado a favor do autor e decretar o despejo na medida em que é incompatível o oferecimento de contestação com a purgação da mora.

Jorge ingressou com ação de reintegração de posse em face de Inácio, com o propósito de obter a posse do imóvel que adquirira por intermédio da escritura de compra e venda, a qual foi lavrada em cartório de ofício de notas, tendo quitado na ocasião da compra o valor integral do imóvel. Foi estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para que Inácio desocupasse o imóvel e procedesse a entrega das chaves do imóvel. No entanto, passados os 30 (trinta) dias, Inácio não desocupou o imóvel apesar de ter sido procedida a sua notificação extrajudicial. Deste modo, considerando a inércia de Inácio, Jorge propôs ação de reintegração de posse, a qual foi recebida pelo juízo de direito competente, tendo sido determinada a citação do réu. Pergunta-se, como agirá Inácio diante do caso narrado, na hipótese de pretender apresentar defesa?

  • A Deverá apresentar contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia, juntando, caso queira, prova documental
  • B Oferecer apenas defesa oral na audiência designada no mandado de citação, juntando, nesta oportunidade toda a documentação necessária para amparar a sua argumentação de defesa
  • C Inácio deverá apresentar contestação escrita, formulando pedido reconvencional de manutenção de posse, caso queira, até a apreciação do mérito
  • D Inácio poderá apresentar contestação escrita, levantando preliminar de carência de ação porquanto a ação pertinente ao caso narrado seria a petitória, requerendo, destarte, a extinção do feito
  • E Inácio deverá apresentar contestação escrita, no prazo legal, formulando pedido contraposto de manutenção de posse, caso queira, até a apreciação do mérito

O instrumento processual cabível para que o locador retome legitimamente a posse do imóvel locado é a ação de despejo.

No que diz respeito à referida ação locatícia, é correto afirmar:

  • A uma vez concedida a liminar de desocupação do imóvel, em decorrência da falta de pagamento do aluguel e de estar o contrato desprovido de garantias, o locatário pode purgar a mora, desde que não tenha se utilizado desse benefício há menos de 24 meses contados da propositura da ação.
  • B o rol de hipóteses para concessão de liminar de desocupação do imóvel locado previsto na lei de locações é taxativo, não podendo o juiz se valer das disposições gerais das tutelas provisórias do Código de Processo Civil para ordenar de plano a retomada do imóvel.
  • C a concessão de liminar é possível com fundamento na lei de locações apenas quando a infração contratual alegada for a falta de pagamento dos aluguéis.
  • D por se tratar de espécies de tutela de urgência, todas as hipóteses de liminar previstas na lei de locações pressupõem a comprovação do risco de dano ao locador, sendo que, se tal requisito não restar demonstrado, deverá o juiz indeferir o pedido antecipatório.
  • E na hipótese de término da locação em decorrência de desapropriação, o autor da ação de despejo terá liminar em seu favor, desde que preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.