João, pretendendo aviventar a linha divisória entre o terreno de sua propriedade e o de seu confinante José, uma vez que esta foi apagada por causa de uma enchente, propôs ação de demarcação de terras, cujo procedimento é bifásico, com o objetivo de restaurar a linha original entre os imóveis.
Caso o julgador entenda que assiste razão ao requerente, agirá corretamente se prolatar:
- A sentença de procedência, sujeita ao recurso de apelação. Após, com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que também se encerra com uma sentença;
- B decisão interlocutória, sujeita ao recurso de agravo de instrumento. Após, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com a prolação de uma sentença;
- C sentença de procedência, irrecorrível. Com o trânsito em julgado, se inicia a segunda fase do procedimento, que se encerra com o cumprimento da sentença originária;
- D sentença homologatória de demarcação, em face da qual caberá apelação. Após, o procedimento segue com prolação de sentença executiva, que será levada a registro;
- E decisão interlocutória, da qual não desafia agravo de instrumento. Após, segue a segunda fase do procedimento, que se encerra por sentença, da qual caberá apelação.