O Partido Político Alfa, ao fim da eleição municipal, teve três candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Beta, que foram João, Pedro e Antônio. O Partido Político Delta, por sua vez, após tomar ciência do resultado da eleição, concluiu que Alfa não tinha atendido à cota de gênero, porque, apesar de ter cumprido as exigências da legislação em relação ao quantitativo de candidaturas femininas, não foram detectados gastos com essas candidaturas ou a efetiva realização de propaganda eleitoral.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que
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A a irregularidade identificada por Delta pode acarretar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, que importará na cassação do diploma de João, Pedro e Antônio e na sanção de inelegibilidade.
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B a situação descrita pode acarretar a responsabilização de Alfa em sede de ação de impugnação de mandato eletivo e, caso seja demonstrado o conhecimento de João, Pedro e Antônio, a cassação dos respectivos mandatos.
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C pode ser ajuizado recurso contra a expedição de diploma, tendo como consequência a aplicação de multa a Alfa e a cassação do mandato de João, Pedro e Antônio.
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D é cabível o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo, que terá como consequência a desconstituição dos mandatos de João, Pedro e Antônio.
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E a referida cota é compreendida em uma perspectiva formal, logo, as ilações de Delta, ainda que comprovadas, não indicam qualquer ilicitude.