Questões de Ação de Impugnação Ao Pedido De Registro De Candidatura - AIRC . Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE. Ação de Impugnação De Mandato Eletivo - AIME (Direito Eleitoral)

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[Questão Inédita] Acerca do mandato eletivo e sua impugnação, a Constituição Federal dispõe que:
  • A A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, apenas respondendo o autor, na forma da lei, se de manifesta má-fé.
  • B O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • C O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de vinte dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • D O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • E A ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça.

Os Presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para formar uma federação partidária. O Presidente de Alfa observou que os partidos políticos devem inicialmente constituir a federação sob a forma de associação, averbando a respectiva constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede de cada um dos partidos. O Presidente de Beta ressaltou que a federação terá programa e estatuto comum, sendo que este último conterá regras para a composição de listas para as eleições proporcionais, que vinculará a escolha de candidatos em todos os níveis da federação.
Por fim, o Presidente de Gama defendeu que caberá impugnação do pedido de registro da federação por parte de qualquer interessado, sendo que o deferimento do pedido de registro não afetará a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação, os quais manterão o dever de prestar contas.
À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões dos referidos Presidentes, é correto afirmar que

  • A todas estão certas.
  • B todas estão parcialmente certas.
  • C as conclusões do Presidente de Gama estão parcialmente certas, e as conclusões dos Presidentes de Beta e Alfa totalmente certas.
  • D as conclusões do Presidente de Beta estão parcialmente certas, e as conclusões dos Presidentes de Alfa e Gama totalmente certas.
  • E as conclusões do Presidente de Alfa estão parcialmente certas, e as conclusões dos Presidentes de Beta e Gama totalmente certas.

O Partido Político Alfa, ao fim da eleição municipal, teve três candidatos eleitos para a Câmara Municipal de Beta, que foram João, Pedro e Antônio. O Partido Político Delta, por sua vez, após tomar ciência do resultado da eleição, concluiu que Alfa não tinha atendido à cota de gênero, porque, apesar de ter cumprido as exigências da legislação em relação ao quantitativo de candidaturas femininas, não foram detectados gastos com essas candidaturas ou a efetiva realização de propaganda eleitoral.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que

  • A a irregularidade identificada por Delta pode acarretar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, que importará na cassação do diploma de João, Pedro e Antônio e na sanção de inelegibilidade.
  • B a situação descrita pode acarretar a responsabilização de Alfa em sede de ação de impugnação de mandato eletivo e, caso seja demonstrado o conhecimento de João, Pedro e Antônio, a cassação dos respectivos mandatos.
  • C pode ser ajuizado recurso contra a expedição de diploma, tendo como consequência a aplicação de multa a Alfa e a cassação do mandato de João, Pedro e Antônio.
  • D é cabível o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo, que terá como consequência a desconstituição dos mandatos de João, Pedro e Antônio.
  • E a referida cota é compreendida em uma perspectiva formal, logo, as ilações de Delta, ainda que comprovadas, não indicam qualquer ilicitude.

João, agente público, de acordo com o diretório do Partido Político Delta, seria o responsável pela suposta execução de ato abusivo em prol de Pedro, candidato a Deputado Federal. Tanto João como Pedro são filiados ao Partido Político Beta.
Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relação ao possível ajuizamento da ação de investigação judicial eleitoral, que

  • A a ação pode ser ajuizada apenas em face de Pedro.
  • B há litisconsórcio passivo necessário entre João e Pedro.
  • C há litisconsórcio passivo necessário entre João, Pedro e Beta.
  • D Pedro não pode figurar no polo passivo, pois não praticou a conduta ilícita.
  • E por se tratar de eleição proporcional, o polo passivo deve ser ocupado apenas por Beta.

Maria era candidata ao cargo de Prefeita do Município Alfa nas eleições a serem realizadas no ano XX. No curso da campanha eleitoral, seu marido, que não era candidato, foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção eleitoral, isto por ofertar dinheiro a alguns eleitores em troca do voto em sua esposa.
Ao tomar conhecimento dos fatos, o Partido Político Beta consultou o seu advogado em relação à possibilidade de ajuizar ação de captação ilícita de votos em face de Maria, sendo-lhe corretamente informado que

  • A para que isso seja possível, é necessário que ela tenha sido igualmente acusada da prática do crime de corrupção eleitoral.
  • B a referida ação sempre pode ser ajuizada em face do beneficiário da captação ilícita de votos, quer tenha conhecimento de sua prática, quer não.
  • C em razão do vínculo familiar existente entre Maria e seu marido, a conduta deste último permite que a ação de captação ilícita de votos seja ajuizada em face daquela.
  • D por força do princípio do personalismo da pena, Maria não pode ser responsabilizada pelo ilícito praticado pelo seu marido, salvo se demonstrado que anuiu à sua prática.
  • E Maria somente pode ser responsabilizada pela conduta de seu marido caso seja reconhecida a sua potencialidade para comprometer a normalidade da eleição, o que deve ser reconhecido em sede de investigação judicial eleitoral.