Questões de Ação monitória (Direito Processual Civil)

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Regina ajuizou ação monitória em face de João. Regularmente citado, João ofertou embargos monitórios, sustentando a prescrição da dívida, bem como apontou a incorreção dos cálculos apresentados por Regina, que seriam superiores ao montante efetivamente devido, sem indicar os valores que considera corretos.
Após a resposta de Regina, os embargos monitórios foram parcialmente conhecidos tão apenas para apreciação da alegação de prescrição, que foi rejeitada pelo órgão julgador.
A alegação de incorreção dos cálculos não foi conhecida, pois João não apontou o valor que considera devido.
Em tal caso, é correto afirmar que:

  • A João poderá interpor agravo de instrumento em face da decisão que conheceu parcialmente e rejeitou os embargos monitórios;
  • B além de ofertar embargos monitórios, João poderia ter apresentado reconvenção, vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção;
  • C o reconhecimento de que a dívida não está prescrita conduz ao julgamento dos embargos monitórios sem resolução do mérito e à consequente condenação do réu nos ônus de sucumbência;
  • D a oposição dos embargos não suspendeu automaticamente a eficácia da decisão inicial para cumprimento da obrigação, o que depende de pleito específico;
  • E não haveria óbice à apreciação da alegação de excesso, pois é dever do órgão julgador remeter os autos à contadoria judicial para apreciação do quantum debeatur em sede de ação monitória proposta em face da Fazenda Pública.

João ajuizou ação monitória contra o Município de Vitória para satisfazer crédito de R$ 500.000,00 decorrente de instrumento particular sem eficácia de título executivo. Ao receber a petição inicial, o Juízo (i) deferiu a expedição de mandado de pagamento e (ii) concedeu prazo para o Município cumprir a obrigação cumulada com o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor da causa.
No que se refere à ação monitória no caso em análise, é correto afirmar que

  • A não é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
  • B é admissível que o Município de Vitória apresente reconvenção e que a parte autora, em seguida, ofereça reconvenção à reconvenção.
  • C o réu poderá opor, em autos apartados, embargos à ação monitória desde que garanta previamente o juízo.
  • D caso o Município não apresente embargos à ação monitória, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
  • E uma vez observado pelo Juízo que a ação monitória foi proposta indevidamente e de má-fé, poderá condenar João ao pagamento de multa, em favor do réu, de até cinco por cento sobre o valor da causa.

Julgue o item a seguir, com base na legislação processual civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 


A pessoa que possuir prova escrita de obrigação de pagar quantia em dinheiro sem eficácia de título executivo poderá propor ação monitória, e o juiz, recebendo tal ação e identificando a evidência do direito alegado, deverá deferir o mandado de pagamento, que, se não for cumprido ou impugnado no prazo legal, terá eficácia de título executivo judicial, passível de impugnação por ação rescisória. 

  • Certo
  • Errado

O advogado Noel foi procurado por seu cliente Fernando acerca de uma eventual ação monitória para ingresso no Poder Judiciário, em razão de um cheque emitido em seu favor por João, visando a quitação de serviços prestados, o qual não foi pago em razão de insuficiência de fundos junto à instituição financeira. 

A respeito do instituto da monitória, assinale a afirmativa correta.

  • A Em razão de se tratar de procedimento especial, a ação monitória não admite citação por edital, mas apenas por correio ou oficial de justiça.
  • B Não é admissível a propositura de ação monitória fundada em cheque prescrito, diante da eficácia executiva do título.
  • C Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
  • D Na ação monitória admite-se a reconvenção, bem como a reconvenção à reconvenção.
  • E O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

Analise o caso hipotético a seguir.

Um assistido comparece ao atendimento da Defensoria Pública portando um mandado de citação em ação monitória que busca sua condenação ao pagamento de valor contido em um cheque por ele emitido há quatro anos. Admite ter emitido referido cheque e que, à época da apresentação deste, sua conta bancária estava sem provisão de fundos, mas que acreditava não ser mais possível lhe exigirem o pagamento do valor contido na cártula, tampouco com acréscimo de juros, afinal havia um longo período transcorrido.

Consoante ao Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • A É de três anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque que tenha perdido a força executiva; e em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
  • B É de três anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque que tenha perdido a força executiva e, por se tratar de ação monitória, a correção monetária conta-se a partir da distribuição da ação e os juros a partir da citação válida, sob o fundamento de que o devedor não pode ser prejudicado pela demora do credor em exigir-lhe o pagamento.
  • C É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque que tenha perdido a força executiva e, por se tratar de ação monitória, a correção monetária conta-se a partir da distribuição da ação e os juros a partir da citação válida, sob o fundamento de que o devedor não pode ser prejudicado pela demora do credor em exigir-lhe o pagamento.
  • D É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque que tenha perdido a força executiva; e em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
  • E É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque que tenha perdido a força executiva; e em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque tanto os juros quanto a correção monetária incidem a partir da data do vencimento.