Marcos, maior e capaz, após completar 21 anos, em janeiro de 2024, se torna vítima de uma operação financeira fraudulenta, caracterizadora do crime de estelionato. O particular comparece à Delegacia de Polícia especializada em crimes cibernéticos e registra um boletim de ocorrência, narrando o ocorrido. Após o êxito das investigações e com a autoria delitiva delimitada, o Ministério Público oferece denúncia em face de Tício, que é prontamente recebida pelo juízo competente. Durante a instrução processual, contudo, o ofendido demonstra o interesse na descontinuidade da persecução processual.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o processo:
- A terá regular prosseguimento, considerando que o crime de estelionato é persequível mediante ação penal pública incondicionada;
- B terá regular prosseguimento, considerando que a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia;
- C terá regular prosseguimento, considerando que a representação é irretratável depois de recebida a denúncia;
- D deverá ser extinto, em razão do perdão concedido pela vítima no curso da instrução processual;
- E deverá ser extinto, em razão da retratação da vítima no curso da instrução processual.