Florêncio, advogado, tem, dentre seus clientes, Florisbal, ex-Prefeito do Município “X" e atual industrial que, estando com todas as condições de elegibilidade atendidas, deseja se candidatar, nas próximas eleições, a Vereador do mesmo Município. Ocorre que, Florisbal procurou Florêncio com a finalidade de propor ação judicial contra Dito, atual Prefeito do Município “X", visando anular ato lesivo ao meio ambiente, dizendo que tem como comprovar que Dito praticou referido ato. Florêncio, então, esclarece, dentre outros fatos, que Florisbal
- A poderá propor ação popular ou ação civil pública, não havendo, em ambos os casos, isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência, ainda que esteja de boa-fé.
- B poderá propor ação popular, ação civil pública ou mandado de segurança, ficando, em todos os casos, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, independentemente de boa-fé.
- C poderá propor ação civil pública, pois, como candidato a cargo político, é o único legitimado para a propositura dessa ação.
- D poderá propor ação popular, ficando, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
- E não poderá propor ação popular, pois a legitimidade para a propositura dessa ação é exclusiva do Ministério Público.