Em matéria de provas, segundo o Código de Processo Penal,
- A as acareações, em decorrência da própria essência do ato, não poderão ser realizadas por carta precatória.
- B após a determinação do desentranhamento de prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes o acompanhamento do incidente, sendo vedado ao magistrado que tomou conhecimento da prova ilícita proferir a sentença no mesmo processo.
- C o juiz poderá ordenar a produção de provas antes mesmo do início da ação penal.
- D sempre que a infração penal deixar vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser dispensado por determinação da autoridade policial e judicial quando sua elaboração puder comprometer a moral pública.
- E nos exames para reconhecimento de escritos exige-se que a pessoa a quem se atribua o escrito forneça, de próprio punho, material gráfico para a comparação, sendo inadmissíveis documentos já produzidos, ainda que a pessoa reconheça-os como de seu punho.