Jerônimo, adolescente de 13 anos de idade, em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, foi agredido por um agente socioeducativo durante uma revista de rotina.
O adolescente expõe todo o ocorrido para sua mãe, mas diz que não quer contar a história para as autoridades competentes.
Maria, mãe de Jerônimo, busca o Ministério Público da Infância e Juventude, que solicita ao juiz da Infância e da Juventude a oitiva do adolescente sobre essa agressão a fim de apurar a conduta do agente público.
Nesse caso, o juiz deverá:
- A designar audiência especial para a oitiva do adolescente diretamente com o magistrado, o Ministério Público, o agente agressor e seu advogado ou defensor público;
- B designar audiência de depoimento especial, pois este é o procedimento de oitiva da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência com a finalidade de produzir prova;
- C indeferir o pedido, pois Jerônimo não foi vítima de violência doméstica e familiar; logo, não se aplicam as regras da escuta especializada e depoimento especial;
- D designar audiência de escuta especializada que tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização do agente agressor;
- E intimar Jerônimo para oitiva informal, uma vez que, embora seja vítima de violência, é adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, e a ele não se aplicam as regras da escuta protegida.