Questões de Acesso à Justiça à Criança e ao Adolescente (Direito da Criança e do Adolescente)

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Jerônimo, adolescente de 13 anos de idade, em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, foi agredido por um agente socioeducativo durante uma revista de rotina.
O adolescente expõe todo o ocorrido para sua mãe, mas diz que não quer contar a história para as autoridades competentes.
Maria, mãe de Jerônimo, busca o Ministério Público da Infância e Juventude, que solicita ao juiz da Infância e da Juventude a oitiva do adolescente sobre essa agressão a fim de apurar a conduta do agente público.
Nesse caso, o juiz deverá:

  • A designar audiência especial para a oitiva do adolescente diretamente com o magistrado, o Ministério Público, o agente agressor e seu advogado ou defensor público;
  • B designar audiência de depoimento especial, pois este é o procedimento de oitiva da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência com a finalidade de produzir prova;
  • C indeferir o pedido, pois Jerônimo não foi vítima de violência doméstica e familiar; logo, não se aplicam as regras da escuta especializada e depoimento especial;
  • D designar audiência de escuta especializada que tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização do agente agressor;
  • E intimar Jerônimo para oitiva informal, uma vez que, embora seja vítima de violência, é adolescente em cumprimento de medida socioeducativa, e a ele não se aplicam as regras da escuta protegida.

Leia as duas asserções a seguir:

I. A quantidade de varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude não é decidida pelos Estados e Distrito Federal.

II. O Poder Judiciário estabelece a quantidade de varas especializadas em proporcionalidade ao número de habitantes.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

  • A a primeira asserção é falsa.
  • B as duas asserções são verdadeiras, e a segunda é justificativa correta da primeira.
  • C as duas asserções são verdadeiras, mas a segunda não é justificativa correta da primeira.
  • D a primeira asserção é verdadeira e a segunda é falsa.

Valentin, de 13 anos de idade, foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O adolescente foi citado, porém, na data da audiência de apresentação, deixou de comparecer ao ato. Nesse caso, o defensor público deverá formular o pedido de:

  • A Expedição de mandado de condução coercitiva, pois é indispensável a presença do infante na audiência de apresentação.
  • B Expedição de mandado de busca e apreensão, pois é indispensável a presença do infante na audiência de apresentação.
  • C Prosseguimento do feito, com decretação de revelia.
  • D Dispensa de comparecimento do infante e prosseguimento do feito, pois sua presença não é obrigatória e a previsão do ECA é inconstitucional.
  • E Suspensão do processo até que o adolescente compareça voluntariamente ao fórum.

O ECA afirma que, estando o infante em medida de proteção de acolhimento institucional, deve ser realizada a sua reavaliação de forma periódica. Nesse sentido, sobre a audiência concentrada, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A Ocorrerá, preferencialmente, nas dependências do fórum e, sempre que possível, em sala lúdica, com a presença, entre outros, dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • B Permite-se a participação da Defensoria Pública sem que necessariamente esteja representando a parte requerida.
  • C É necessária a prévia intimação dos pais ou parentes do(a) acolhido(a) que com ele(a) mantenham vínculos de afinidade e afetividade ou sua condução no dia do ato.
  • D Deve ser realizada em cada semestre, preferencialmente nos meses de abril e outubro ou maio e novembro.
  • E Compete ao Juízo que determinou o acolhimento institucional a realização do ato judicial, ainda que a medida esteja em execução em entidade localizada fora de sua jurisdição territorial, podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação à distância.

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo juízo de domicílio da mãe biológica, autora da ação cautelar incidental, que se mudou do Município de Rio de Janeiro para o de Cabo Frio, durante o trâmite da ação principal. O Juízo suscitante indica como competente o Juízo suscitado, da Comarca do Município de Niterói, domicílio da avó materna, onde exercida a guarda de fato da criança. Qual a solução para o conflito de competência, de acordo com entendimento dos tribunais superiores e do Estatuto da Criança e do Adolescente?

  • A O juízo competente é o da Comarca de Niterói, de domicílio da avó da criança, nos termos do art. 147, II, do ECA, que encerra regra de competência territorial, mas de natureza absoluta, conforme enunciado da Súmula 383 do STJ e de acordo com os melhores interesses da criança.
  • B Declarada, preliminarmente, a perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição), nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável, de forma subsidiária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na medida em que as normas trazidas pelo artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são de competência absoluta e, portanto, competente o juízo da Comarca do Rio de Janeiro.
  • C O juízo competente é o do domicílio da Comarca de Cabo Frio, da mãe biológica, nos termos do art. 147, I, do ECA, que encerra regra de competência territorial, mas de natureza geral e absoluta.
  • D Não deve ser conhecido o conflito pelo Tribunal de Justiça, porque se trata de regra de competência relativa, e, assim, deveria ter sido oposta a exceção de competência pelo interessado, não cabendo ao juiz agir ex officio.
  • E Declarada, preliminarmente, pelo Tribunal de Justiça, a perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição), nos termos do artigo 87 do Código de Processo Civil, aplicável, de forma subsidiária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na medida em que as normas trazidas pelo artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, são de competência relativa, e, portanto, competente o juízo da Comarca do Rio de Janeiro.