Jovair ingressou com demanda individual pleiteando direito consumerista que já era objeto de demanda coletiva no mesmo estado. Cientificado da existência da demanda coletiva, expressamente optou por continuar com seu processo individual.
Ocorre que, antes da sentença no feito por si ajuizado, sobreveio sentença condenatória na demanda coletiva, da qual Jovair pretende se beneficiar.
Nesse caso, Jovair:
- A não mais pode aproveitar a sentença coletiva;
- B só poderá se valer da sentença coletiva benéfica se desistir da demanda individual antes do julgamento em primeira instância;
- C poderá, a qualquer tempo, executar individualmente o título formado na macrolide, desde que desista do processo que ajuizou;
- D pode requerer, para seu caso, o transporte in utilibus da coisa julgada benéfica, embora não possa mais se habilitar na coletiva, nem executar individualmente o título;
- E só poderá se valer da sentença coletiva benéfica se desistir da demanda individual antes do trânsito em julgado da sentença individual.