Questões de Ações Especiais Eleitorais (Direito Eleitoral)

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Segundo o §11, do art. 14, da CR/88: “a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé”. Quanto à ação de impugnação de mandato eletivo – AIME – prevista constitucionalmente, está INCORRETA:

  • A Os legitimados ativos podem propor a AIME de forma isolada ou em litisconsórcio (partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público), já que a legitimidade ativa é concorrente. Durante o processo eleitoral, partido político coligado não tem legitimidade para propor isoladamente uma AIME, mas a possui exclusivamente para questionar a validade da própria coligação. Findo o pleito, o partido político, antes coligado, pode propor a AIME de forma isolada. Já para a legitimidade passiva ad causam, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária, em razão do princípio da indivisibilidade da chapa.
  • B O mandato eletivo poderá ser impugnado por AIME, proposta perante a Justiça Eleitoral, no prazo decadencial de quinze dias, a fluir no primeiro dia subsequente à cerimônia de diplomação, não importando se tal dia seja útil ou tenha expediente forense, instruída a inicial com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • C A decisão exarada na AIME tem eficácia imediata, por impugnar o mandato que foi conseguido através do abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, o que afasta a aplicação do art. 216 do Código Eleitoral: “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude”.
  • D Por ter a AIME nítido propósito investigativo, qualquer partido político, coligação, candidato, cidadão ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.
  • E A definição da competência para julgamento da AIME se dá em razão de ser a mesma para a diplomação dos eleitos – do TSE para impugnação de Presidente e Vice-Presidente da República; TRE para impugnação de governador e respectivo vice, deputados estaduais e federais, senadores e respectivos suplentes e do Juízo Eleitoral para impugnação de prefeitos, respectivos vices e vereadores – consequentemente, a ela não se aplicam as regras de prerrogativa de função, já que a AIME não é ação penal eleitoral.

Durante as eleições de 2020, na cidade de Mirandinha do Oeste, no Estado do Pará, o então Prefeito João Magno, candidato à reeleição, proibiu o candidato de oposição, Frederico Souto, realizar a convenção de seu partido político no prédio da Escola Municipal da cidade. Justificou sua decisão afirmando que é proibida a realização de eventos políticos em prédios públicos. Sobre a decisão do Prefeito, assinale a alternativa CORRETA.

  • A A decisão é correta e legal, e segue a determinação do Art. 73, da Lei 9.504/97.
  • B A decisão é ilegal, uma vez que, como candidato à reeleição, caberia à Justiça Eleitoral a decisão sobre a utilização ou não de prédios públicos.
  • C A decisão é ilegal, uma vez que, segundo a Lei 9.504/97, é permitida a realização de convenções partidárias em prédios públicos.
  • D A decisão é correta e legal, e segue jurisprudência já consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
  • E A decisão administrativa poderá ser revista pela Câmara Municipal, quando se trata de período eleitoral.
[Questão Inédita] Acerca do mandato eletivo e sua impugnação, a Constituição Federal dispõe que:
  • A A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, apenas respondendo o autor, na forma da lei, se de manifesta má-fé.
  • B O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • C O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de vinte dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • D O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • E A ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça.

Os Presidentes dos Diretórios Nacionais dos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama iniciaram tratativas para formar uma federação partidária. O Presidente de Alfa observou que os partidos políticos devem inicialmente constituir a federação sob a forma de associação, averbando a respectiva constituição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede de cada um dos partidos. O Presidente de Beta ressaltou que a federação terá programa e estatuto comum, sendo que este último conterá regras para a composição de listas para as eleições proporcionais, que vinculará a escolha de candidatos em todos os níveis da federação.
Por fim, o Presidente de Gama defendeu que caberá impugnação do pedido de registro da federação por parte de qualquer interessado, sendo que o deferimento do pedido de registro não afetará a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da federação, os quais manterão o dever de prestar contas.
À luz da sistemática vigente, em relação às conclusões dos referidos Presidentes, é correto afirmar que

  • A todas estão certas.
  • B todas estão parcialmente certas.
  • C as conclusões do Presidente de Gama estão parcialmente certas, e as conclusões dos Presidentes de Beta e Alfa totalmente certas.
  • D as conclusões do Presidente de Beta estão parcialmente certas, e as conclusões dos Presidentes de Alfa e Gama totalmente certas.
  • E as conclusões do Presidente de Alfa estão parcialmente certas, e as conclusões dos Presidentes de Beta e Gama totalmente certas.

João, Prefeito Municipal de Beta e candidato à reeleição, foi acusado da prática de abuso de autoridade com base na descrição dessa figura realizada pela Lei nº 9.504/1997. A acusação, veiculada em investigação judicial eleitoral (IJE) pelo Partido Político Alfa, ao qual estava filiado Pedro, também candidato à Chefia do Executivo de Beta, consistiu na demonstração de que João veiculara inúmeros informes publicitários, custeados com recursos próprios, três meses antes do pleito. Como os informes tiveram grande penetração no ambiente social, isto teria afetado a normalidade e a legitimidade da eleição.
À luz da sistemática vigente, é correto afirma que

  • A João praticou abuso de autoridade, não conduta vedada aos agentes públicos.
  • B João não praticou abuso de autoridade nem conduta vedada aos agentes públicos.
  • C João praticou conduta vedada aos agentes públicos, não abuso de autoridade.
  • D Alfa não tem legitimidade para ajuizar a IJE, que deveria ser proposta por Pedro, considerado se tratar de eleição pelo sistema majoritário.
  • E o abuso de autoridade é tipificado na Lei Complementar nº 64/1990, não na Lei nº 9.504/1997, logo, há um erro na descrição da causa de pedir.