Conforme expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a ação rescisória trabalhista se sujeita ao
- A depósito de 20% do valor da condenação, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
- B depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
- C depósito prévio de 5% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
- D depósito de 5% do valor da condenação, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.
- E depósito prévio de 10% do valor da causa, salvo se o autor for a fazenda pública ou for beneficiário da gratuidade de justiça.