Questões de Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações (Direito Civil) Página 8

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A XX Ltda. é uma produtora de alimentos orgânicos que frequentemente fornece produtos para os Supermercados Preço e Qualidade Ltda. No dia 20 de janeiro de 2023, um caminhão da empresa XX que descarregava produtos em uma das lojas do Preço e Qualidade foi gravemente danificado ao ser atingido por uma empilhadeira controlada de forma negligente por um funcionário do supermercado. Embora o caminhão ainda se encontre em reparo e o montante do prejuízo causado ao veículo não tenha sido apurado, estima-se que seja superior a R$ 15.000,00. No mesmo dia, a produtora firmou dois contratos com o supermercado: um de fornecimento de um lote de açúcar orgânico e outro de fornecimento de dois lotes de farinha de trigo orgânica. Pelo contrato de fornecimento de açúcar, ficou acordado que o supermercado pagaria à produtora o valor de R$ 10.000,00 no dia 20 de fevereiro de 2023; já pelo contrato de fornecimento de farinha, as partes avençaram que o supermercado pagaria R$ 7.000,00 pelo primeiro lote em 20 de fevereiro de 2023 e o mesmo valor pelo segundo lote em 27 de fevereiro de 2023. Nenhum pagamento foi feito pelo Preço e Qualidade à empresa XX desde então, muito embora esta última tenha adimplido todas as prestações que lhe incumbiam. Em 27 de fevereiro de 2023, o supermercado pagou R$ 7.000,00 à produtora, sem especificar a qual dos débitos aquele valor se referia. O setor responsável da produtora, por sua vez, deu quitação ao supermercado pelo valor pago, sem que o documento tampouco especificasse em qual dos débitos fora imputado o pagamento. Considerando que as partes não consigam chegar a um acordo, o Código Civil brasileiro prevê que o pagamento em questão deve ser imputado:

  • A integralmente na dívida reparatória dos danos ao caminhão;
  • B integralmente na dívida referente ao fornecimento de açúcar;
  • C integralmente na dívida referente ao segundo lote de farinha;
  • D em parte na dívida oriunda do fornecimento de açúcar e em parte na dívida referente ao primeiro lote de farinha;
  • E em parte na dívida referente ao primeiro lote de farinha e em parte na dívida referente ao segundo lote de farinha.
A sociedade limitada X contratou a locação de uma loja no Shopping Center Y, a ser construído, com a finalidade de dar início a suas atividades empresariais. Tanto a construção do shopping quanto a locação de suas lojas são de responsabilidade da Construtora W, que se obrigou a entregar a obra pronta em doze meses. Ocorre que a Construtora W descumpriu sua obrigação relativa à construção do shopping, identificando-se no caso o inadimplemento absoluto por impossibilidade da entrega da loja e, por consequência, a impossibilidade de cumprir as obrigações relativas à locação. Tornando-se impossível o início de suas atividades empresariais, a sociedade limitada X ingressou com ação indenizatória em face da Construtora W, cujo pedido foi de reparação dos danos sofridos em decorrência de inadimplemento contratual que a impediu de obter faturamento próprio.

Sobre os fatos narrados, é correto afirmar que:
  • A o inadimplemento contratual obriga a Construtora W a indenizar a sociedade limitada X quanto aos danos emergentes provados, isto é, aqueles relativos ao que efetivamente perdeu;
  • B além dos danos emergentes, a sociedade limitada X faz jus à indenização pelos lucros cessantes, cuja quantificação independe do início da sua atividade empresarial;
  • C os lucros cessantes em caso de descumprimento de obrigação contratual assumida pela Construtora W para a entrega do imóvel são presumidos;
  • D além dos lucros cessantes e danos emergentes, a sociedade limitada X faz jus à indenização por perda da chance, proporcional à expectativa quanto à probabilidade de auferir lucro na exploração da atividade;
  • E é devida a compensação pelos danos morais in re ipsa sofridos pela sociedade limitada X decorrente do inadimplemento contratual e da frustação pelo início das atividades empresariais.

Ana Carolina é uma artista plástica que atualmente passa por diversas dificuldades profissionais, não dispondo de quaisquer bens nem de recursos financeiros suficientes para pagar a maior parte de suas dívidas, inclusive aquelas contraídas com fornecedores de tintas, telas, pincéis e outros materiais necessários à sua atividade. Embora muitas dessas dívidas já estejam vencidas, sejam plenamente exigíveis e permaneçam sem pagamento, Ana Carolina, muito honesta, tem convicção de que um dia conseguirá pagar todos os seus débitos, sem exceção, não importa quanto tempo demore para fazê-lo. Com essa determinação em mente, a artista utilizou os últimos valores em dinheiro de que dispunha para pagar a dívida mais antiga de todas, vencida há mais de cinco anos, com o fornecedor Tintas Todas Ltda., apesar de ter o correto conhecimento de que, após tanto tempo sem pagamento, a pretensão daquele fornecedor já se encontrava juridicamente prescrita. Nesse contexto, é correto afirmar que:

  • A Ana Carolina renunciou tacitamente e de forma plenamente válida à prescrição da pretensão em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
  • B as partes acordaram tacitamente, de forma plenamente válida, a alteração do prazo prescricional em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda.;
  • C a renúncia à prescrição pretendida por Ana Carolina em favor do fornecedor Tintas Todas Ltda. é nula, pois, em casos como este, apenas se admite a renúncia de forma expressa;
  • D Ana Carolina renunciou tacitamente à prescrição em favor de Tintas Todas Ltda., mas essa renúncia não tem validade jurídica nas circunstâncias em que foi feita;
  • E a alteração do prazo prescricional em favor de Tintas Todas Ltda. pretendida pelas partes foi nula, pois apenas se admite essa alteração depois de consumada a prescrição.

Nos exatos termos do Código Civil, é correto afirmar que

  • A o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
  • B convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade é extinta.
  • C a solidariedade se presume.
  • D a solidariedade não se presume, mas resulta somente da lei.
  • E a solidariedade não se presume, mas resulta somente da vontade das partes.

Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram‑se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

  • Certo
  • Errado