As instalações para atendimento das áreas de uso comum, em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, constituem uma unidade consumidora de responsabilidade:
- A da concessionária de energia elétrica.
- B do poder público municipal ou distrital.
- C dos condôminos beneficiados pela iluminação.
- D do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento.
- E das unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja comercial, industrial ou de prestação de serviços.