Em caráter exemplificativo, podemos dizer que:
- A Serviço Público pode ser compreendido no sentido estrito, como aquele prestado de forma aleatória e indireta pela Administração, ou no sentido de Serviço de Utilidade Pública, como aquele oferecido de forma facultativa pelo Estado, e/ou aquele de prestação indireta, por meio de autarquias, paraestatais, concessionárias, permissionárias, dentre outros.
- B Serviço Público pode ser compreendido no sentido estrito, como aquele prestado de forma aleatória e indireta pela Administração, ou no sentido de Serviço de Utilidade Pública, como aquele oferecido de forma indireta pelo Estado, e/ou aquele de prestação direta, por meio de autarquias, paraestatais, concessionárias, permissionárias, dentre outros.
- C Serviço Público pode ser compreendido no sentido estrito, como aquele prestado de forma obrigatória e direta pela Administração, ou no sentido de Serviço de Utilidade Pública, como aquele oferecido de forma facultativa pelo Estado, e/ou aquele de prestação indireta, por meio de autarquias, paraestatais, concessionárias, permissionárias, dentre outros.
- D Serviço Público pode ser compreendido no sentido estrito, como aquele prestado de forma obrigatória e direta pela Administração, ou no sentido de Serviço de Utilidade Pública, como aquele oferecido de forma indireta pelo Estado, e/ou aquele de prestação direta, por meio de autarquias, paraestatais, concessionárias, permissionárias, dentre outros.
- E Serviço Público pode ser compreendido no sentido estrito, como aquele prestado de forma obrigatória e direta pela Administração, ou no sentido de Serviço de Utilidade Pública, como aquele oferecido de forma indireta pelo Estado, e/ou aquele de prestação direta, por meio de autarquias, paraestatais, concessionárias, permissionárias, dentre outros, controlados exclusivamente pelo setor privado.