A Alienação Parental é um tema bastante controverso, acerca do qual o Conselho Federal de Psicologia emitiu a Nota Técnica nº 4/2022/GTEC/CG, que versa sobre os impactos da Lei nº 12.318/2010 na atuação das psicólogas e dos psicólogos.
Com relação às recomendações feitas a partir de uma perspectiva crítica, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V).
( ) Em situações nas quais são instados a se manifestar sobre a ocorrência ou não de alienação parental, recomenda-se aos psicólogos que contextualizem essa demanda e se pronunciem a partir do campo da Psicologia, evidenciando os referenciais teóricos, técnicos e éticos que fundamentam as suas análises e conclusões.
( ) Aos psicólogos recomenda-se que examinem de forma crítica as demandas de estudo e avaliação psicológicos que envolvam alegação de alienação parental, considerando o contexto familiar e social em que se inserem, a sua finalidade e os prováveis desdobramentos na vida da pessoa avaliada, a lógica adversarial e dicotômica presente em processos judiciais e o aparato punitivista do Estado.
( ) Aos psicólogos recomenda-se que, ao optarem pelo uso do termo alienação parental em documento resultante de avaliação psicológica, evidenciem os referenciais teóricos do conceito e os termos da lei, limitando a sua análise à comparação entre os comportamentos dos membros do grupo familiar com as formas exemplificativas do ilícito civil na Lei da Alienação Parental.
As afirmativas são, respectivamente,
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A V – F – V.
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B F – V – V.
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C V – F – F.
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D V – V – F.
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E F – F – V.