Preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, exceto:
- A Obrigação de reparar o dano.
- B Internação em estabelecimento educacional.
- C Prestação de trabalho forçado.
- D Liberdade assistida.
- E Inserção em regime de semiliberdade.