Em ação ajuizada contra a fazenda pública relativamente a imbróglio no qual era cabível autocomposição, não sendo o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, o juiz da causa determinou a citação da pessoa jurídica de direito público, com vinte dias de antecedência, e designou audiência de conciliação, por entender ser possivel a resolução do conflito por autocomposição.
Nessa situação hipotética, o juiz atuou
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A erroneamente, uma vez que deveria ter determinado a citação da fazenda pública com, no máximo, quinze dias de antecedência.
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B corretamente, uma vez que a fazenda pública pode resolver o conflito por autocomposição.
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C corretamente, uma vez que, em relação à fazenda pública, é obrigatória a designação da audiência de conciliação.
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D erroneamente, uma vez que a fazenda pública deveria ter sido intimidada para informar se desejava ou não participar da audiência.
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E corretamente, uma vez que a audiência de conciliação deve ser designada, independentemente de a contenda admitir ou não autocomposição.