Ao aprofundar os seus estudos com relação à orientação dos Tribunais Superiores acerca da função regulatória exercida pelas Agências Reguladoras, notadamente com relação à atividade normativa e seus consectários, Bruna verificou corretamente que
- A não há possibilidade de se reconhecer a existência de reserva de administração em matéria regulatória, podendo o legislador liberar a comercialização de substâncias sem a observância mínima dos padrões de controle previstos em lei e veiculados por meio de resolução de Agências Reguladoras, inclusive na área da saúde.
- B no exercício da competência regulatória definida em lei, a Agência Reguladora pode inovar no ordenamento jurídico no âmbito de sua esfera de atuação, atendidos os parâmetros estabelecidos na respectiva norma.
- C as resoluções das Agências Reguladoras são exemplos de regulamentos autônomos, pois retiram o seu fundamento de validade diretamente da constituição, independentemente da atuação do legislador ordinário.
- D o legislador municipal pode dispor acerca da isenção das tarifas de serviços públicos em prol da coletividade, inclusive de energia elétrica e telecomunicações, ainda que haja resolução de Agência Reguladora delimitando a respectiva cobrança, considerando a hierarquia entre as normas.
- E a deslegalização promovida para o exercício da competência regulatória inviabiliza que o legislador edite uma norma que revogue a competência normativa atribuída à Agência Reguladora.