Questões de Agravo Interno (Direito Processual Civil)

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Davi, servidor público, ajuizou uma ação declaratória em face do município Beta para obter a declaração judicial do direito a redução de sua jornada de trabalho. A ação foi julgada provida em primeira instância e o município interpôs apelação, a qual foi desprovida pelo Tribunal de segunda instância. Em face do acórdão, o município ainda interpôs recurso extraordinário, alegando violação à Constituição Federal. Ocorre que a vice-presidência do Tribunal denegou seguimento ao recurso, fundamentando que o Supremo Tribunal Federal já havia decidido pelo inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida no citado recurso. Indique a medida judicial a ser utilizada pelo município.
  • A Interposição de agravo interno, demonstrando a diferença entre a questão constitucional debatida no caso em tela e a questão constitucional debatida no recurso ao qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral.
  • B Interposição de agravo em recurso extraordinário, para que o juízo de admissibilidade seja refeito pelo Supremo Tribunal Federal.
  • C Interposição de agravo em recurso extraordinário, para que o Supremo Tribunal Federal reexamine a questão constitucional debatida e decida pela existência ou não de repercussão geral.
  • D Interposição de agravo em recurso extraordinário, demonstrando a diferença entre a questão constitucional debatida no caso em tela e a questão constitucional debatida no recurso ao qual o Supremo Tribunal Federal não reconheceu a existência de repercussão geral.
  • E Interposição de recurso extraordinário, para que o juízo de admissibilidade seja refeito pelo Supremo Tribunal Federal. 

Julgado improcedente o pedido formulado em sua petição inicial, a parte autora interpôs recurso de apelação, o qual, depois de observados os trâmites legais, subiu ao órgão ad quem.

Distribuído o recurso a um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria monocraticamente lhe negou provimento, em decisão cujos argumentos violavam legislação federal infraconstitucional.

Pretendendo impugnar o provimento relatorial, deverá o demandante manejar:

  • A recurso extraordinário;
  • B recurso especial;
  • C agravo interno;
  • D agravo de instrumento;
  • E recurso ordinário constitucional.

De acordo com o Código de Processo Civil, a decisão de presidente de Tribunal de Justiça que nega seguimento a Recurso Extraordinário sob o único fundamento de que o acórdão recorrido, proferido em sede de ação ordinária, está em conformidade com o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no regime de repercussão geral, é impugnável por

  • A agravo interno.
  • B recurso ordinário.
  • C agravo de instrumento.
  • D agravo em recurso extraordinário.

Em uma ação sob o procedimento comum com pedido de tutela provisória de urgência inaudita altera pars, o juiz indeferiu o pedido de tutela, ensejando a interposição de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal. Por sua vez, o relator do recurso indeferiu o pedido de tutela recursal e determinou a intimação pessoal do agravado para oferecer contrarrazões. Contra essa decisão, o agravante interpôs agravo interno.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

  • A em seu agravo interno, o agravante poderá impugnar apenas um dos fundamentos da decisão agravada;
  • B mesmo em caso de retratação, deverá o relator levar o recurso para julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta;
  • C o relator do agravo interno, se assim entender, poderá se limitar a reproduzir os fundamentos da decisão agravada para julgar desprover o recurso;
  • D o relator poderá acolher o pedido de reconsideração formulado no agravo interno, retratando-se monocraticamente;
  • E o desprovimento do agravo interno enseja a aplicação de multa, desde que haja requerimento do agravado.

Sobre multa por agravo interno manifestamente inadmissível, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente pelo relator, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
  • B Quando o agravante for condenado a pagar multa por agravo manifestamente inadmissível, a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito prévio do valor desta multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
  • C O STJ admite, para a interposição de outros recursos, a possibilidade de substituição do depósito em dinheiro da multa recursal no caso do agravo interno, por medidas alternativas de caução, como no caso de carta fiança bancária.
  • D Por se tratar de garantia fidejussória, exige-se que a fiança seja ofertada por terceiro, porquanto a natureza da garantia é assegurar o cumprimento da obrigação de outrem. É por isso que não é possível aceitar carta fiança bancária como depósito prévio do valor da multa, para o efeito de permitir a interposição de recurso depois da condenação por agravo manifestamente inadmissível, quando o recorrente é o Banco “X” e a carta fiança que ele apresenta em seu favor foi emitida pelo próprio Banco “X”.
  • E A rejeição do agravo interno por votação unânime do colegiado, em regra, não acarreta a imposição da multa do art. 1.021, § 4 o , sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação.