São finalidades dos sistemas orgânicos de produção, EXCETO:
- A A oferta de produtos saudáveis isentos de contaminantes que possam ser evitados em função da não utilização de práticas e insumos que possam pôr em risco o meio ambiente e a saúde do produtor, do trabalhador ou do consumidor.
- B A adoção de práticas, nas unidades de produção, que contemplem o uso saudável do solo, da água e do ar, de forma a reduzir ao mínimo todas as formas de contaminação e desperdícios desses elementos.
- C O uso de boas práticas de manuseio e processamento com o propósito de manter a integridade orgânica e as qualidades vitais do produto em todas as etapas que vão da produção até chegar ao consumidor.
- D A utilização de produtos agrotóxicos somente quando outras medidas de manejo, culturais, biológicas, genéticas e físicas não forem suficientes para controlar determinada doença, desde que o produto seja classificado como de baixa toxicidade e recomendado por técnico agrícola ou engenheiro agrônomo por meio de receituário agronômico.
- E O emprego de produtos e processos que mantenham ou incrementem a fertilidade do solo e promovam o desenvolvimento e o equilíbrio da atividade biológica do solo.