Conforme Lei federal n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem, a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental, de seus produtos técnicos e afins; fica definido em seu Art. 3º, que: Os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental, os produtos técnicos e afins, somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal, nos termos desta Lei.
Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento da referida Lei, assinale V para afirmativa verdadeira e F para a falsa:
( ) Entidades públicas e privadas de ensino, de assistência técnica ou de pesquisa poderão realizar experimentação e pesquisa e fornecer laudos nos setores da agronomia, da toxicologia, de resíduos, da química e do meio ambiente.
( ) O órgão federal registrante deverá avaliar e concluir a solicitação do Registro Especial Temporário (RET) para produtos novos que se destinarem à pesquisa e à experimentação, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, contado do recebimento do pleito.
( ) Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, pela alimentação ou pelo meio ambiente das quais o Brasil seja membro integrante ou com as quais seja signatário de acordos e de convênios alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, deverá a autoridade competente tomar providências de reanálise dos riscos considerando aspectos econômicos e fitossanitários e a possibilidade de uso de produtos substitutos.
As afirmativas são, respectivamente,
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A F – V – F.
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B F – V – V.
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C V – F – V.
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D V – V – V.
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E F – F – V.