Questões de Agrotóxicos – Lei nº 7.802 de 1989 (Direito Ambiental)

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O Estado Beta editou lei estadual dispondo que é vedada a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura naquele Estado. Instado a se manifestar, via controle difuso, no bojo de processo judicial, sobre a constitucionalidade da citada legislação, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve reconhecer a:

  • A inconstitucionalidade formal da norma, pois compete privativamente à União legislar sobre direito agrário, águas, agrotóxicos, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
  • B inconstitucionalidade material da norma, por violação de um dos fundamentos da ordem econômica, qual seja, a livre iniciativa, que impede a regulamentação de atividades econômicas pelos Estados-membros;
  • C constitucionalidade da norma, pois compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, agrotóxicos, minérios, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • D constitucionalidade da norma, pois o Estado possui competência concorrente para legislar sobre o tema e a norma representa maior proteção à saúde e ao meio ambiente se comparada com as diretrizes gerais fixadas na legislação federal, bem como prevê restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas;
  • E constitucionalidade da norma, pois, de acordo com a legislação federal sobre agrotóxicos, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, cabendo aos Municípios a fiscalização de seu uso, consumo, comércio, armazenamento e transporte interno.

A sociedade empresária ABC tem o interesse de comercializar determinado agrotóxico nos Estados Alfa, Beta e Gama. Desta forma, para respeitar a legislação de regência e evitar a aplicação de sanções, a entidade estuda de forma verticalizada a matéria.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.802/89, é correto afirmar que o referido agrotóxico só poderá ser comercializado se previamente registrado em

  • A órgãos estaduais de Alfa, Beta e Gama, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente, da agricultura e da economia.
  • B órgãos estaduais de Alfa, Beta e Gama, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
  • C órgãos municipais, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente da agricultura e da economia.
  • D órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
  • E órgãos municipais e estaduais Alfa, Beta e Gama, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores do meio ambiente, da agricultura e da economia.

Considere que um produtor rural tenha aplicado agrotóxico em sua propriedade e que, após o término do produto, tenha realizado a operação de tríplice lavagem da embalagem, conforme as instruções constantes no rótulo e na bula. Segundo as normas aplicáveis aos agrotóxicos, o produtor deverá, após essa operação,

  • A reutilizar a embalagem vazia quando realizar nova compra de agrotóxicos.
  • B inutilizar a embalagem vazia na propriedade, conforme as instruções dos órgãos registrantes.
  • C devolver a embalagem vazia do produto ao estabelecimento comercial em que foi adquirido.
  • D destinar a embalagem vazia a centros de reciclagem de produtos perigosos.

O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do Decreto n.º 4.074/2002, passando a prever que as embalagens rígidas de agrotóxicos deverão apresentar, de forma indelével e irremovível, em local de fácil visualização, a advertência com a expressão

  • A pode ser perigoso se inalado.
  • B agrotóxico – não reutilizar esta embalagem.
  • C cuidado – veneno.
  • D tóxico se ingerido.

Um estabelecimento comercial, ao vender agrotóxicos e afins diretamente ao usuário, deve exigir que o comprador apresente

  • A o registro de usuário de agrotóxicos junto aos órgãos competentes dos estados ou do Distrito Federal.
  • B o receituário agronômico próprio emitido por profissional legalmente habilitado.
  • C declaração de ciência quanto à obrigatoriedade da utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
  • D comprovante de que não possui o mesmo produto em estoque na propriedade.