De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes.
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre o registro cadastral, procedimento auxiliar das licitações e contratações, é correto afirmar que:
- A o sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela Internet, no mínimo semestralmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados;
- B a administração não poderá, como regra, realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, salvo em casos excepcionais, devidamente fundamentados, desde que atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento;
- C o registro de inscrito que deixar de satisfazer exigências determinadas na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) ou por regulamento a qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado;
- D certificado, renovável automática e anualmente, será fornecido ao inscrito no cadastro, salvo manifestação em sentido contrário do interessado;
- E o órgão ou entidade licitante poderá exigir registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.