Questões de ANCINE - Agência Nacional do Cinema - Legislação Específica (Legislação Federal)

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A Medida Provisória nº 2.228-1/20001, em seu Artigo 39, trata da isenção da CONDECINE para as:

  • A obras cinematográficas e videofonográficas destinada à exibição exclusiva em festivais e mostras, desde que previamente autorizadas pela ANCINE;
  • B obras cinematográficas e videofonográficas jornalísticas, bemcomo os eventos esportivos e os documentários que tenham como objeto personalidades do esporte nacional;
  • C obras cinematográficas ou videofonográficas publicitárias veiculadas em Municípios do interior dos Estados;
  • D obras audiovisuais brasileiras, produzidas pelas empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens e empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, mesmo quando comercializadas emoutro segmento de mercado;
  • E obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras que envolvamtemática política.

Propor normas e critérios ao Comitê Gestor dos recursos destinados ao Fundo Nacional da Cultura para a apresentação das propostas de projetos, para os parâmetros de julgamento e para os limites de valor do apoio financeiro aplicável a cada caso é atribuição:

  • A doMinistério da Cultura;
  • B da ANCINE;
  • C do Conselho Superior de Cinema
  • D do PRODECINE;
  • E do PRODAV.

O Decreto Nº 6.590, de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades cometidas nas atividades cinematográficas e videofonográficas e em outras atividades a elas vinculadas, diz que compete à ANCINE:

  • A a fiscalização das atividades cinematográficas nacional e estrangeira e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, no segmento de mercado cinematográfico;
  • B a fiscalização das atividades cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, nos diversos segmentos demercado;
  • C a fiscalização das atividades cinematográficas nacionais e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, nos diversos segmentos demercado;
  • D a fiscalização das atividades cinematográficas nacionais e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, nos segmentos domercado cinematográfico;
  • E a fiscalização das atividades cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, nos segmentos demercado audiovisual.

Os critérios de classificação das empresas proponentes de projetos de produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, estabelecidos pela Instrução Normativa nº 23, de 28 de janeiro de 2004, da ANCINE, incidem sobre:

  • A os recursos que poderão ser captados nomercado para a realização do projeto;
  • B o acesso aos mecanismos de fomento com recursos incentivados;
  • C a dedução relativa aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais e cinematográficas que os contribuintes poderão fazer no imposto de renda devido;
  • D o limite de valores para utilização de recursos incentivados pelos proponentes;
  • E a quantidade de projetos a serem apresentados por um mesmo proponente.