Questões de Apelação no Processo Penal (Direito Processual Penal)

Limpar Busca

Francisco foi processado pelo Ministério Público pelo delito de furto. Contudo, após a resposta preliminar, foi absolvido sumariamente, tendo o juízo decidido que o fato narrado na denúncia evidentemente não constitui crime.
Nesse contexto, é correto afirmar que, em face da referida decisão, caberá:

  • A recurso em sentido estrito a ser interposto pelo Ministério Público e, se transitada em julgado, vinculará o juízo cível;
  • B recurso de apelação a ser interposto pelo Ministério Público e, se transitada em julgado, não vinculará o juízo cível;
  • C correição parcial a ser manejada pelo Ministério Público e, se transitada em julgado, não vinculará o juízo cível;
  • D recurso de apelação a ser interposto pelo Ministério Público e, se transitada em julgado, vinculará o juízo cível;
  • E correição parcial a ser manejada pelo Ministério Público e, se transitada em julgado, vinculará o juízo cível.

Pedro é condenado por tráfico de drogas a 5 anos em regime semiaberto. O juiz, na sentença, indica que a autoria resta clara diante da prisão em flagrante de Pedro, que foi flagrado com drogas, dinheiro e caderno com anotações sobre as vendas dos entorpecentes. A materialidade, segundo o magistrado, também estava comprovada, diante do laudo de constatação provisória da droga, que, apesar de não elaborado por perito oficial, atestava que, pelo cheiro, coloração e consistência do material, tratava-se de substância entorpecente. No papel de defensor público, assinale a alternativa que indica o recurso e a fundamentação recursal convergente com o entendimento do STJ.

  • A Apelação – ausência de materialidade diante da falta de laudo definitivo da droga.
  • B Recurso em sentido estrito – ausência de materialidade diante da falta de laudo definitivo da droga.
  • C Apelação – ausência de provas de autoria, pois Pedro não confessou o crime.
  • D Correição parcial – ausência de provas de autoria, pois Pedro não confessou o crime.
  • E Agravo – ausência de materialidade diante da falta de laudo provisório da droga.

João, réu primário, de bons antecedentes, não integrante de organização criminosa nem dedicado a atividades criminosas, é condenado a 5 anos de prisão em razão de tráfico ilícito de entorpecentes. Na sentença, o juiz afasta a incidência da causa de diminuição de pena presente no art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) em razão da grande quantidade de drogas encontradas com João. A decisão do magistrado é:

  • A Inatacável por recurso, vez que acertada, tendo em vista que um dos requisitos legais para a aplicação do tráfico privilegiado é que a quantidade de droga apreendida seja pequena, não havendo neste caso interesse recursal.
  • B Inatacável por recurso, vez que acertada, tendo em vista que, apesar de não haver previsão legal expressa nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica ao entender que a grande quantidade de drogas afasta a causa de diminuição de pena do §4º, não havendo legitimidade recursal neste caso.
  • C Passível de reforma via recurso de apelação, pois equivocada, pois apesar de previsão expressa impedindo a aplicação da minorante do tráfico privilegiado para casos de grande quantidade de drogas, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em afastar esse requisito em casos de réu primário.
  • D Passível de reforma via recurso de apelação, pois equivocada, pois além de não haver previsão legal afastando a causa de diminuição de pena em razão da grande quantidade de droga apreendida, a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores indica que é errado afastar a minorante apenas em razão da elevada quantidade de drogas apreendida.
  • E Passível de reforma via recurso de apelação, pois acertada, vez que por se tratar de crime hediondo, não há margem para aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo quarto. Ainda assim, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública há interesse e legitimidade recursal.

Em plenário do júri, o promotor de justiça deixa de requerer a aplicação da agravante da reincidência ao réu. O juiz, na sentença, aplica a referida agravante, indicando tratar-se de agravante de cunho objetivo e que não necessita ser expressamente solicitada em sustentação no plenário do júri para ser reconhecida. A atuação prática estratégica mais adequada ao caso é interpor apelação, requerendo a:

  • A Anulação do julgamento por influência indevida do magistrado nos trabalhos do júri.
  • B Reforma da dosimetria da pena para afastar a agravante não requerida expressamente em plenário, por existir previsão legal indicando a impossibilidade de aplicar agravantes e atenuantes não requeridas em plenário.
  • C Reforma da dosimetria da pena para afastar a agravante não requerida expressamente em plenário, por, apesar de inexistir previsão legal indicando a impossibilidade de aplicar agravantes e atenuantes não requeridas em plenário, a jurisprudência ser pacífica nesse ponto.
  • D Reforma da dosimetria da pena para afastar a agravante não requerida expressamente em plenário, por existir previsão constitucional indicando a impossibilidade de aplicar agravantes e atenuantes não requeridas em plenário.
  • E Anulação do julgamento por aplicação de agravante não solicitada em plenário.

Tício foi condenado pela prática do crime de homicídio consumado triplamente qualificado, após a observância de todas as formalidades legais inerentes ao procedimento bifásico do Tribunal do Júri. Em assim sendo, considerando o veredicto do Conselho de Sentença, o juízo competente proferiu sentença, aplicando a sanção final de 17 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, com a manutenção da prisão preventiva do acusado. Ato contínuo, o advogado de Tício lhe informou que houve injustiça no tocante à aplicação da pena e que, por conseguinte, ingressaria com o recurso cabível junto ao Tribunal de Justiça.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a defesa deverá manejar o recurso

  • A em sentido estrito, no prazo de cinco dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, determinará que o juízo sentenciante profira nova sentença.
  • B de apelação, no prazo de cinco dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, determinará que o juízo sentenciante profira nova sentença.
  • C em sentido estrito, no prazo de oito dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, retificará a aplicação da pena.
  • D de apelação, no prazo de cinco dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, retificará a aplicação da pena.
  • E de apelação, no prazo de oito dias, e, caso o Tribunal dê provimento ao recurso, retificará a aplicação da pena.