Em relação à pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais, é CORRETO afirmar que:
- A É devida proteção da Assistência Social, representada pela garantia do pagamento de um salário mínimo mensal, quando completar 60 (sessenta) anos de idade, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, independentemente de contribuição, como forma de atender ao preceito constitucional da redução das desigualdades sociais entre as populações urbana e rural.
- B É devida proteção da Previdência Social, independentemente do recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mediante a implantação e pagamento de aposentadoria por tempo de serviço, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício, ainda que de forma descontínua, de atividade agropecuária por, no mínimo, 180 (cento e oitenta) meses imediatamente anteriores à data do requerimento.
- C É devida proteção da Previdência Social, independentemente do recolhimento de contribuições ao RGPS, mediante a implantação e pagamento de aposentadoria por invalidez, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício, ainda que de forma descontínua, de atividade agropecuária por, no mínimo, 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao acometimento do mal incapacitante.
- D É devida proteção da Previdência Social, somente mediante o recolhimento de contribuições ao RGPS, através da implantação e do pagamento de aposentadoria por idade, aos 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos, se mulher, apurada segundo os critérios legais aplicáveis no cálculo do valor do salário-de-benefício, desde que cumprida a carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, em período descontínuo, mas desde que mantida a qualidade de segurado.