O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, alguns requisitos. Sobre esse assunto, leia os itens abaixo.
I. 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem. II. 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem. III. 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público. IV. 10 (dez) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. V. somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem.
São alguns dos requisitos para aposentadoria voluntária, na hipótese descrita no enunciado na questão:
- A os itens I, II e IV.
- B os itens II e V.
- C os itens I, II e III.
- D os itens II e III.
- E os itens I, IV e V.