Questões de Aposentadoria Voluntária após a EC 103/19 (Direito Previdenciário)

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O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019 poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, alguns requisitos. Sobre esse assunto, leia os itens abaixo.

I. 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem. II. 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem. III. 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público. IV. 10 (dez) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria. V. somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem.

São alguns dos requisitos para aposentadoria voluntária, na hipótese descrita no enunciado na questão:

  • A os itens I, II e IV.
  • B os itens II e V.
  • C os itens I, II e III.
  • D os itens II e III.
  • E os itens I, IV e V.

O servidor titular de cargo efetivo terá direito à aposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo, observadas a seguinte condição:

  • A sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • B sessenta e cinco anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • C setenta e cinco anos de idade, se homem, e setenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • D sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • E oitenta e cinco anos de idade, se homem, e setenta e cinco anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Ao servidor que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até 16 de dezembro de 1998, fica assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária quando, cumulativamente:

  • A 50 anos de idade, se homem, e 46 anos de idade, se mulher.
  • B 45 anos de idade, se homem, e 42 anos de idade, se mulher.
  • C 48 anos de idade, se homem, e 45 anos de idade, se mulher.
  • D 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher.
  • E 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher.

À luz do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei n.º 3.807/1960) acerca da concessão de aposentadorias e pensões, assinale a opção correta.

  • A Prescreve em 10 anos o direito ao benefício e, em 5 anos, prescrevem as prestações não reclamadas.
  • B É imprescritível o direito ao benefício, mas prescreverão, em 5 anos, as prestações não reclamadas.
  • C Prescreve em 8 anos o direito ao benefício e, em 3 anos, prescrevem as prestações não reclamadas.
  • D É imprescritível o direito ao benefício e às prestações não reclamadas.
  • E É imprescritível o direito ao benefício, mas prescreverão, em 8 anos, as prestações não reclamadas.
Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 103/2019 em relação aos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.
  • A Para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público após a entrada em vigor da referida EC - até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União -, é exigida a idade mínima de 62 anos, se mulher com 30 anos de contribuição, e de 65 anos, se homem com 35 anos de contribuição, cumpridos, o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
  • B Para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até a entrada em vigor da referida EC, exige-se a idade mínima de 56 anos, se mulher com 30 anos de tempo de contribuição, e de 61 anos, se homem com 35 anos de tempo de contribuição, cumpridos o tempo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que tenham preenchido esses requisitos antes de 1º de janeiro de 2020.
  • C Para a concessão de aposentadoria voluntária ao titular do cargo efetivo de policial federal que ingressou no serviço público após a entrada em vigor da referida EC - até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União -, exige-se idade mínima de 55 anos, se homem, e de 50 anos, se mulher, cumpridos o tempo de trinta anos de contribuição e o de vinte e cinco anos de efetivo exercício no cargo dessa carreira, independentemente do sexo.
  • D Para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até a entrada em vigor da referida EC, exige-se a idade mínima de 60 anos, se mulher com 30 anos de contribuição, e de 63 anos, se homem com 33 anos de contribuição, cumpridos o tempo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
  • E Para a concessão de aposentadoria voluntária ao titular do cargo efetivo de professor federal que ingressou no serviço público após a entrada em vigor da referida EC - até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União -, exige-se idade mínima de 60 anos, tanto para o homem quanto para mulher, com 25 anos de contribuição exclusivamente no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no· ensino fundamental e médio, cumpridos o tempo de dez anos de efetivo exercício de serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, independentemente do sexo.