Segundo a Constituição Federal, o arrendamento de propriedade rural por pessoa física estrangeira
- A dependerá de autorização do Senado nos imóveis com área superior a 60 módulos rurais.
- B é limitado a propriedades com até 60 módulos rurais.
- C será regulado e limitado por lei, que também estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
- D não sofre qualquer tipo de limitação, sendo esta imposta apenas para os casos de aquisição.
- E dependerá de autorização da Câmara dos Deputados.