O estado Alfa editou a Lei Estadual nº X disciplinando determinada temática de competência legislativa concorrente com a União. Pouco após a sua edição, o diretório nacional do partido político Beta, com representação no Congresso Nacional, passou a defender sua incompatibilidade com o Art. W da Constituição da República, norma de reprodução obrigatória pelos estados. Em momento posterior, sobreveio a Emenda Constitucional nº Y, que alterou o Art. Z da Constituição da República também norma de reprodução obrigatória e que, ao ver de Beta, era igualmente dissonante da Lei Estadual nº X.
Ao consultar sua assessoria em relação à possibilidade, ou não, de a referida lei estadual ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, foi corretamente esclarecido ao diretório nacional que:
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A a hipótese trata de revogação da norma inferior pela norma superior, o que impede a deflagração do controle concentrado;
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B é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que somente pode utilizar como paradigma de confronto o Art. Z;
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C é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental, que pode utilizar como paradigma de confronto tanto o Art. W como o Art. Z;
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D somente é cabível a ação direta de inconstitucionalidade, considerando que a Lei Estadual nº X foi editada sob a égide da Constituição da República;
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E embora seja cabível o controle concentrado de constitucionalidade, não compete ao Supremo Tribunal Federal a sua realização, mas, sim, ao Tribunal de Justiça.