Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), faz clara distinção entre vício e defeito, decorrentes da execução e especificação de serviços e materiais nos projetos e obras:
I. O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor.
II No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
III No vício há responsabilidade pelo fato do produto, do serviço e da extensão da garantia.
IV No defeito a responsabilidade do fornecedor é restrita à substituição do produto, reexecução do serviço, rescisão do contrato, abatimento no preço e ressarcimento de perdas e danos.
Está correto o que se afirma APENAS em
- A I e II.
- B II.
- C II, III e IV.
- D I, III e IV.
- E III.