Uma sociedade empresária opta por não reconhecer os contratos de arrendamento de curto prazo como Direito de Uso, no ativo, conforme isenção descrita no Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) - Arrendamentos.
Em janeiro de 2024, a sociedade empresária contratou o arrendamento de três ativos:
• Um automóvel, pelo valor de R$40.000. O prazo do arrendamento era de 10 meses, com opção de compra no final do prazo.
• Um terreno, pelo valor de R$50.000. O prazo do arrendamento era de 10 meses, com opção de prorrogação do prazo por mais 6 meses.
• Uma edificação, pelo valor de R$60.000. O prazo do arrendamento era de 16 meses.
Considerando que a sociedade empresária tem a efetiva intenção de exercer os direitos das opções que constam nos contratos, assinale a opção que indica o montante que corresponde ao Direito de Uso reconhecido como ativo em seu Balanço Patrimonial.
- A R$60.000,00.
- B R$90.000,00.
- C R$100.000,00.
- D R$110.000,00.
- E R$150.000,00.