O conhecimento da Lei nº 141/2012 torna-se tarefa de todos os gestores do SUS. Entre os pontos principais a Lei versa sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Os percentuais das receitas fiscais que devem ser aplicados pelos Estados com exclusividade na saúde correspondem a
- A 10%
- B 12%
- C 15%
- D 18%
- E 20%