Questões de Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas (Direito Empresarial (Comercial))

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Examinando conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento sumulado de que:

  • A o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
  • B o juízo da execução não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
  • C o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
  • D o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação;
  • E o juízo da execução é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação.

Uma das inovações da reforma falimentar promovida pela Lei nº 14.112/2020 foi a previsão de apresentação de plano alternativo pelos credores, em caso de rejeição do plano apresentado pelo devedor na assembleia de credores que tiver por objeto deliberar sobre ele.
Acerca do plano alternativo, é correto afirmar que:

  • A é dispensável o laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada;
  • B deverá ter o apoio por escrito de credores que representem, cumulativamente, mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação judicial e, no mesmo percentual, dos créditos presentes à assembleia-geral que rejeitou o plano do devedor;
  • C poderá prever isenção das garantias pessoais prestadas por pessoas naturais ou jurídicas em relação aos créditos a serem novados, permitidas ressalvas de voto;
  • D poderá prever a capitalização de créditos, porém com manutenção do controle da recuperanda, sendo, em razão disso, vedado o exercício do direito de retirada pelo sócio;
  • E não poderá imputar aos sócios da recuperanda obrigações novas, não previstas em lei ou em contratos anteriormente celebrados.

Na alienação dos bens da massa falida do Restaurante Delícias de Cumbe Ltda., o administrador judicial sugeriu que se realizasse leilão híbrido, eletrônico para os bens móveis e presencial para o único imóvel no acervo.

Considerando as regras da Lei de Falências, sobre a alienação dos bens, é correto afirmar que:

  • A não se dará a alienação se a conjuntura do mercado for desfavorável à obtenção do preço de avaliação, pelo menos nos dois meses seguintes ao término da arrecadação;
  • B estará sujeita à aplicação do conceito de preço vil, dado o caráter forçado da venda;
  • C deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contado da data da lavratura do auto de arrecadação, em razão dos princípios da maximização dos ativos e da celeridade;
  • D poderá contar com a prestação de serviços por parte de terceiros como consultores, corretores e leiloeiros;
  • E deverão ser intimados por meio eletrônico, sob pena de nulidade, os sócios e administradores da sociedade falida ou o empresário falido.

Elétrica Aquidabã Ltda., credor quirografário de Drogarias Reunidas Japaratuba Ltda., em recuperação judicial, manifestou ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no dia 12 de maio de 2023. O administrador judicial informou que a objeção era intempestiva porque a segunda relação de credores da recuperanda foi publicada no dia 7 de abril de 2023. Ademais, o administrador judicial informou que o crédito não se submete aos efeitos da recuperação por ter sido constituído após o pedido, falecendo legitimidade ao credor para objetar o plano.
Tomando ciência da informação do administrador judicial, o advogado do credor apresentou petição nos autos requerendo a admissibilidade da objeção, comprovando que o aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação foi publicado no dia 16 de abril de 2023.
Com base nas informações e nas disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que a objeção do credor deve ser:

  • A rejeitada por ter sido apresentada após o decurso do prazo legal, cujo termo inicial é a data da publicação da segunda relação de credores;
  • B admitida, pois o único termo inicial do prazo legal é a data da publicação do aviso de recebimento do plano, sendo desinfluente a data da publicação da relação de credores;
  • C rejeitada por ter sido apresentada após o decurso do prazo legal, cujo termo inicial é a data da publicação do aviso de recebimento do plano, embora o credor tenha legitimidade para objetar o plano;
  • D rejeitada por ter sido apresentada após o decurso do prazo legal, cujo termo inicial é a data da publicação do aviso de recebimento do plano, e pela falta de legitimidade do credor para objetar o plano;
  • E admitida, pois foi apresentada dentro do prazo legal, considerando que na data da publicação da relação de credores não tinha ainda sido publicado o aviso de recebimento do plano.

Quatro sociedades empresárias, todas do tipo limitada e subsidiárias de uma quinta sociedade, essa do tipo anônima, requereram recuperação judicial sob consolidação processual em Açailândia, juízo do local do principal estabelecimento entre os devedores. Acerca da consolidação processual na recuperação judicial, assinale a afirmativa correta.

  • A Os credores de cada sociedade deliberarão em assembleiasgerais de credores independentes, sendo os quóruns de instalação e de deliberação verificados, exclusivamente, em referência aos credores de cada devedora.
  • B A consolidação processual implica a apresentação de plano único e a escolha dos meios de recuperação deve atender aos interesses das subsidiárias, ressalvado o poder de veto da sociedade de comando, desde que justificado.
  • C Em razão de o plano ser único e a deliberação da assembleia de credores unificada, a consolidação processual não permite que algumas recuperandas obtenham a concessão da recuperação judicial e outras tenham a falência decretada.
  • D Apesar de a documentação que instrui a petição inicial ser apresentada consolidada e coletivamente por todas as devedoras, apenas 1 (um) administrador judicial será nomeado em caso de deferimento do processamento.
  • E A consolidação processual acarretará a extinção imediata de garantias fidejussórias e de créditos detidos por uma devedora em face de outra, exceto se o contrário constar do plano unitário e for aprovado pela assembleia-geral de credores.