No âmbito do controle da atividade administrativa, tendo em vista as disposições constantes do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) acerca da segurança jurídica e da eficiência na criação e na aplicação do Direito Público e as peculiaridades atinentes ao controle administrativo e o controle judicial, é correto afirmar que
- A apenas em sede de controle de administrativo é necessário que sejam indicadas as consequências jurídicas e administrativas na hipótese de invalidação de ato administrativo.
- B a norma que estabelece que não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, também é aplicável na esfera judicial.
- C as decisões judiciais que estabeleçam interpretação ou nova orientação sobre norma administrativa de conteúdo indeterminado devem retroagir, ainda que importe em invalidação de situações plenamente constituídas.
- D a decisão do processo, na esfera administrativa, não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
- E a exigência de motivação para demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas, é aplicável somente no controle jurisdicional.