A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948, tem como objetivo o estabelecimento dos direitos básicos de todos os seres humanos, sem nenhuma distinção. Os 30 (trinta) artigos que a compõem versam sobre as garantias e as liberdades fundamentais dos seres humanos, assegurando direitos individuais, sociais, políticos, jurídicos e nacionais. Nesse sentido, todas as assertivas abaixo são verdadeiras, exceto:
- A Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, salvo por sentença condenatória transitada em julgado.
- B Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- C Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
- D Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
- E Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.