A operacionalização e as diretrizes da Estratégia Saúde da Família (ESF) são regulamentadas pela Portaria nº 1, de 2 de junho de 2021 de consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde (APS) do Ministério da Saúde (MS). Definem-se equipes e serviços da APS homologados aqueles
- A cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde homologados pelo MS e com ausência de irregularidades que justifiquem a suspensão de 100% dos incentivos financeiros, estando aptos para a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio.
- B publicados pelo MS em portaria de homologação de adesão a programas específicos, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, desde que atendam aos critérios mínimos estabelecidos pelos programas aos quais estão aderidos.
- C com o código Identificador Nacional de Equipes e Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde publicados pelo MS em portaria de homologação para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
- D com registro de informações sobre composição e carga horária profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde pela gestão municipal, distrital ou estadual e previsão de despesa orçamentária do MS, publicados em portaria de credenciamento, com programação para início da transferência do incentivo financeiro federal.