Tendo por base a Constituição do Brasil de 1988 e a Lei nº 4.595/1964, é correto afirmar que o Sistema Financeiro Nacional está estruturado:
- A de forma a orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, em todas as partes que o compõem, abrangendo, dentre outras, as instituições financeiras públicas e as sociedades cooperativas;
- B para propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas a maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos, incluindo, na sua organização, o Conselho Monetário Nacional;
- C com a finalidade de coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa, abrangendo o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e a Comissão de Valores Mobiliários;
- D com o objetivo de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras e formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do país, tendo na sua organização o Banco Central do Brasil como órgão de cúpula;
- E de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, sendo constituído, dentre outras entidades, pelo Banco do Brasil S/A.