Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva com atribuição na defesa do meio ambiente no interior de Santa Catarina recebeu uma representação, autuada como notícia de fato, narrando determinado dano ambiental que teria sido causado por uma fábrica de cerâmica.
De acordo com o Ato nº 395/2018/PGJ, que disciplina, entre outros, a notícia de fato, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, no caso em tela, o promotor de Justiça:
- A deverá decidir, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da notícia de fato, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até noventa dias, sobre a instauração do procedimento próprio;
- B poderá realizar diligências preliminares e, vencido o prazo legal e comprovado que os fatos narrados se encontram solucionados, será indeferida a instauração de investigação e a notícia de fato será arquivada mediante remessa obrigatória ao Conselho Superior, para fins de homologação;
- C poderá realizar diligências preliminares, como requisições de informações e documentos a órgãos públicos e privados, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento da notícia de fato, prorrogável uma vez por igual período, fundamentadamente, sobre a instauração do procedimento próprio;
- D deverá indeferir a instauração de investigação caso se comprove, no prazo legal, que os fatos já foram objeto de investigação ou de ação judicial, ocasião em que a notícia de fato será arquivada mediante remessa obrigatória ao Órgão Especial, para fins de homologação;
- E deverá indeferir a instauração de investigação caso a lesão ao bem jurídico tutelado seja manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior, ocasião em que a notícia de fato será arquivada mediante remessa obrigatória ao Órgão Especial, para fins de homologação.