A parte de um ato normativo que contém o nome e o cargo da autoridade e a atribuição constitucional que permite promulgar o ato é denominada de
- A Epígrafe.
- B Ementa.
- C Objeto.
- D Preâmbulo
A parte de um ato normativo que contém o nome e o cargo da autoridade e a atribuição constitucional que permite promulgar o ato é denominada de
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, que é uma ferramenta teórico-referencial, que tem a finalidade de tratar das comunicações oficiais e da elaboração de atos normativos pelo Poder Executivo, com a definição de padrões a serem utilizados, analise as assertivas que seguem, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o chefe maior da instituição federal, estadual, municipal; o que se comunica é sempre algum assunto relativo ao interesse do receptor; e o destinatário dessa comunicação é somente e apenas uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes.
( ) A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos. A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
( ) A redação oficial deve caracterizar-se por: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma-padrão da língua portuguesa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, sobre a consolidação das leis, assinalar a alternativa CORRETA:
Quanto à comunicação e à redação de documentos oficiais, julgue o item.
No que se refere aos textos de atos normativos, é correto afirmar que, embora permitidos, mediante previsão legal, para a designação de entidades da administração pública indireta, as siglas e os acrônimos não devem ser utilizados para designar órgãos da administração pública direta.