Observadas as normas previstas no Código de Processo Civil e no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao receber a petição inicial que seja omissa quanto a algum dos requisitos de qualificação das partes, o servidor deverá
- A promover os autos ao magistrado, informando quanto à falta de qualificação das partes.
- B proceder regularmente à distribuição e lavrar certidão que especifique a omissão, realizando o cadastramento das partes, com posterior encaminhamento da peça à vara respectiva.
- C determinar ao autor o atendimento dos requisitos legais e normativos da petição inicial.
- D lavrar certidão que especifique a omissão, devolvendo a petição ao seu subscritor.